A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e seus regulamentos.
No sistema de logística reversa, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes se comprometem a trabalhar de forma conjunta para garantir a destinação final ambientalmente adequada dos produtos que colocam no mercado, tendo em vista a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Os sistemas de logística reversa são implementados e operacionalizados de três formas, Art. 18 do Decreto 10.936 de 2022, a saber: i) Acordo setorial, ii) Termo de Compromisso, iii) regulamento editado pelo Poder Público (decreto).
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Consulte as Empresas Aderentes aos Sistemas de Logística Reversa, elaborado a partir das informações disponíveis nos relatórios de resultados constantes no SINIR. O painel permite visualizar e consultar, de forma integrada, as empresas aderentes aos sistemas de logística reversa, contribuindo para uma visão mais ampla da participação das empresas nas diferentes cadeias.
As informações das demais cadeias estão em processo de consolidação, com o objetivo de ampliar e qualificar gradualmente a lista disponibilizada.
Acesse o painel clicando abaixo, em “saiba mais”, para consultar as informações e explorar os dados disponíveis.
Anexo: planilha consolidada das informações constantes no Power BI.
As empresas que não identificarem seus dados deverão entrar em contato com a respectiva entidade gestora responsável pelo envio das informações, a fim de verificar a completude e a consistência dos dados informados, bem como eventuais pendências cadastrais que possam ter impactado sua inclusão na base consolidada.