O INSTITUTO REVER, inscrito no CNPJ Nº 41.630.573/0001-86, comprovou o atendimento aos requisitos para habilitação pelo MMA, previstos no art. 4º, da Portaria GM/MMA nº 1.102, de 2024, conforme regulamentação:

Habilitação do Instituto Rever como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, nos termos da Portaria GM/MMA Nº 1.102, de 2024.

Saiba mais em: https://rever.org.br/