Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão anualmente ao SINIR as informações necessárias sobre os resíduos sólidos em seu âmbito de competência.
A disponibilização de informações atualizadas no SINIR é condição para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, conforme a Lei n.º 12.305/2010, o Decreto n.º 10.936/2022 e a Portaria MMA n.º 412/2019.
A declaração é simples e realizada em ambiente digital, por meio do link: https://sistemas.sinir.gov.br/.
O cadastro é feito uma única vez pelo ente federativo, sendo permitido somente o cadastro de um único responsável para fazer o preenchimento e envio das informações.
No caso de mudança do responsável pelo preenchimento, o novo responsável deve solicitar o seu acesso ao sistema preenchendo todos os campos do formulário ao final da página (campo: Alguma dúvida? Entre em contato).
Caminho: Selecione um assunto -> Estados e Municípios -> Tipo de serviço -> Alterar Cadastro de Usuário -> Tipo de serviço -> Alterar Usuário Administrador.
Atenção: para a efetivação do cadastro, é imprescindível que o usuário faça o upload de um documento oficial (memorando, portaria ou ato administrativo) nomeando-o como representante daquele ente federativo para preenchimento das informações nos módulos do SINIR.
O prazo final para o envio das informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior será 30 de abril, conforme a Portaria MMA n.º 412/2019.
Para mais informações, entre em contato por meio do e-mail sinir@mma.gov.br.