🔐Novidade MTR Nacional| Login exclusivo pelo Gov.br a partir de 1º de agosto de 2026A partir de 1º de agosto de 2026, o acesso ao MTR Nacional – SINIR será realizado exclusivamente por meio do Login Único Gov.br. Essa alteração faz parte das ações de modernização dos serviços digitais do Governo Federal e proporcionará mais segurança, praticidade e confiabilidade no acesso ao sistema. O que muda?A partir dessa data, não será mais possível acessar o MTR Nacional utilizando o login atualmente empregado. Todos os usuários deverão acessar o sistema utilizando sua conta Gov.br. ⚠️ Antes de acessar, verifiquePara utilizar o Login Gov.br no MTR Nacional, é necessário que:
A vinculação de usuários é realizada pelo Usuário Administrador da organização. Caso ainda não possua acesso, procure o administrador da sua empresa ou instituição antes da data de implantação. 📘 Guia rápidoPara facilitar a transição, disponibilizamos o Guia Rápido – Login Único Gov.br | MTR Nacional – SINIR, com orientações sobre o novo procedimento de acesso e esclarecimentos sobre as principais dúvidas. Saiba maisConsulte a notícia completa:<<<CLIQUE AQUI>>> |
O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional gerado pelo Sinir.
Geradores sujeitos ao PGRS, transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal.
O MTR não envolve custos para sua utilização e é capaz de rastrear a massa de resíduos, controlar a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos.
Os órgãos ambientais que possuírem sistemas de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados referentes à operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, deverão realizar a integração com o SINIR. As informações dever ser compatíveis com os requisitos do MTR, de forma a manter o MTR nacional atualizado.
Para mais informações consulte a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 que institui o MTR.