O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional gerado pelo Sinir.
Geradores sujeitos ao PGRS, transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal.
O MTR não envolve custos para sua utilização e é capaz de rastrear a massa de resíduos, controlar a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos.
Os órgãos ambientais que possuírem sistemas de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados referentes à operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, deverão realizar a integração com o SINIR. As informações dever ser compatíveis com os requisitos do MTR, de forma a manter o MTR nacional atualizado.
Para mais informações consulte a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 que institui o MTR.