🔐Novidade MTR Nacional| Login exclusivo pelo Gov.br a partir de 1º de agosto de 2026

A partir de 1º de agosto de 2026, o acesso ao MTR Nacional – SINIR será realizado exclusivamente por meio do Login Único Gov.br.

Essa alteração faz parte das ações de modernização dos serviços digitais do Governo Federal e proporcionará mais segurança, praticidade e confiabilidade no acesso ao sistema.

 O que muda?

A partir dessa data, não será mais possível acessar o MTR Nacional utilizando o login atualmente empregado. Todos os usuários deverão acessar o sistema utilizando sua conta Gov.br.

 ⚠️ Antes de acessar, verifique

Para utilizar o Login Gov.br no MTR Nacional, é necessário que:

  • você possua uma conta Gov.br ativa;
  • seu CPF esteja vinculado a uma unidade cadastrada no MTR Nacional.

A vinculação de usuários é realizada pelo Usuário Administrador da organização. Caso ainda não possua acesso, procure o administrador da sua empresa ou instituição antes da data de implantação.

 📘 Guia rápido

Para facilitar a transição, disponibilizamos o Guia Rápido – Login Único Gov.br | MTR Nacional – SINIR, com orientações sobre o novo procedimento de acesso e esclarecimentos sobre as principais dúvidas.

 Saiba mais

Consulte a notícia completa:<<<CLIQUE AQUI>>>

O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional gerado pelo Sinir.

Geradores sujeitos ao PGRS, transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal.

MTR não envolve custos para sua utilização e é capaz de rastrear a massa de resíduos, controlar a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos.

Os órgãos ambientais que possuírem sistemas de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados referentes à operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, deverão realizar a integração com o SINIR. As informações dever ser compatíveis com os requisitos do MTR, de forma a manter o MTR nacional atualizado.

Para mais informações consulte a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 que institui o MTR.

 

Outras dúvidas sobre o MTR?

Conheça aqui as principais dúvidas sobre o MTR.

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Dúvidas Frequentes

Como posso recuperar a minha senha?
Como alterar o e-mail cadastrado?
Como alterar o CNPJ?
Como funciona o MTR em diferentes Estados?

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