Cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis já podem iniciar o preenchimento de suas informações no Módulo Catadores do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). Acesse o Módulo no ícone ao lado.  

Para regulamentar o processo, foi publicada a Portaria GM/MMA n.º 1.018, de 19 de março de 2024, que estabelece procedimentos para o cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos — Sinir, conforme previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 40 do Decreto n.º 10.936, de 12 de janeiro de 2022. 

A etapa de CADASTRAMENTO no Sinir compreende o fornecimento de informações e documentação pelas organizações ao Sinir, pelo módulo Catadores. Trata-se de um processo contínuo, podendo os interessados se cadastrarem a qualquer momento. 

Já a etapa de HABILITAÇÃO se refere à participação do Programa Coleta Seletiva Cidadã, considerando os critérios dados pelo Parágrafo único do art. 40 do Decreto n.º 10.936, de 12 de janeiro de 2022 e do art. 8º da Portaria GM/MMA nº 1.018/2024, os quais são: 

  1. informar no módulo "Catadores" do Sinir que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis coletados; 
  2. possuir registro do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo e regular; 
  3. inserir no módulo "Catadores" do Sinir o Estatuto Social da organização de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis; 
  4. informar no módulo "Catadores" que a organização é formalmente constituída por catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; e 
  5. informar no módulo "Catadores" que a organização apresenta sistema de rateio entre os seus cooperados e/ou associados. 
  6. estar regularmente cadastradas e habilitadas no Sinir, comprovada por certificado emitido pelo Sinir e verificadas na lista disponível no módulo Catadores (aqui). 

As organizações ainda devem se enquadrar como cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis nos termos da Lei nº 5.764/1971 ou da Lei nº 10.406/2002. 

A habilitação se dará de maneira automática pelo módulo Catadores, a partir das informações cadastradas no formulário e dos documentos anexados. 

As organizações que tiverem sua habilitação deferida no Sinir estarão elegíveis para participar do Programa Coleta Seletiva Cidadã e aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta.

Ressaltamos que a não habilitação no Programa Coleta Seletiva Cidadã não impacta a participação em outros programas ou ações que solicitem o cadastramento no Sinir

 

PRAZO DE VALIDADE – O cadastramento e a habilitação deverão ser renovados a cada três anos, a contar da data da primeira habilitação de cada entidade no Sinir, mediante reenvio e atualização das informações constantes no Módulo Catadores. As informações também podem ser atualizadas sempre que a organização entender ser necessário. 

  

O processo de cadastro e habilitação permitirá o auxílio na definição de critérios para o pagamento por serviços ambientais relacionados à gestão de resíduos sólidos e poderá apoiar estados, municípios e consórcios públicos para contratação de serviços de coleta seletiva, transporte, triagem, tratamento, reciclagem e compostagem de resíduos sólidos, bem como auxiliar os sistemas de logística reversa para contratação das cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis, além de fortalecer o processo de emissão dos certificados de crédito e verificação do esgotamento das notas fiscais. 

  

Dúvidas sobre o preenchimento ou sobre o Módulo Catadores deverão ser encaminhadas para o e-mail sinir@mma.gov.br. 

 

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