Cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis já podem iniciar o preenchimento de suas informações no Módulo Catadores do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). Acesse o Módulo no ícone ao lado.
Para regulamentar o processo, foi publicada a Portaria GM/MMA n.º 1.018, de 19 de março de 2024, que estabelece procedimentos para o cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos — Sinir, conforme previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 40 do Decreto n.º 10.936, de 12 de janeiro de 2022.
A etapa de CADASTRAMENTO no Sinir compreende o fornecimento de informações e documentação pelas organizações ao Sinir, pelo módulo Catadores. Trata-se de um processo contínuo, podendo os interessados se cadastrarem a qualquer momento.
Já a etapa de HABILITAÇÃO se refere à participação do Programa Coleta Seletiva Cidadã, considerando os critérios dados pelo Parágrafo único do art. 40 do Decreto n.º 10.936, de 12 de janeiro de 2022 e do art. 8º da Portaria GM/MMA nº 1.018/2024, os quais são:
As organizações ainda devem se enquadrar como cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis nos termos da Lei nº 5.764/1971 ou da Lei nº 10.406/2002.
A habilitação se dará de maneira automática pelo módulo Catadores, a partir das informações cadastradas no formulário e dos documentos anexados.
As organizações que tiverem sua habilitação deferida no Sinir estarão elegíveis para participar do Programa Coleta Seletiva Cidadã e aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta.
Ressaltamos que a não habilitação no Programa Coleta Seletiva Cidadã não impacta a participação em outros programas ou ações que solicitem o cadastramento no Sinir.
PRAZO DE VALIDADE – O cadastramento e a habilitação deverão ser renovados a cada três anos, a contar da data da primeira habilitação de cada entidade no Sinir, mediante reenvio e atualização das informações constantes no Módulo Catadores. As informações também podem ser atualizadas sempre que a organização entender ser necessário.
O processo de cadastro e habilitação permitirá o auxílio na definição de critérios para o pagamento por serviços ambientais relacionados à gestão de resíduos sólidos e poderá apoiar estados, municípios e consórcios públicos para contratação de serviços de coleta seletiva, transporte, triagem, tratamento, reciclagem e compostagem de resíduos sólidos, bem como auxiliar os sistemas de logística reversa para contratação das cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis, além de fortalecer o processo de emissão dos certificados de crédito e verificação do esgotamento das notas fiscais.
Dúvidas sobre o preenchimento ou sobre o Módulo Catadores deverão ser encaminhadas para o e-mail sinir@mma.gov.br.