Clique aqui para saber onde descartar  

 

COMO FUNCIONA

A destinação das embalagens vazias e das sobras de defensivos agrícolas deverá atender às recomendações técnicas apresentadas na bula ou folheto complementar disponibilizados por ocasião da compra do produto. Os consumidores deverão efetuar a devolução das embalagens, tampas e sobras de defensivos aos estabelecimentos comerciais indicados na nota fiscal para destinação ambientalmente adequada.

Antes da devolução, cabe ao agricultor realizar a tríplice lavagem das embalagens no campo, armazenando-as temporariamente para entrega posterior na unidade de recebimento indicada.

Os estabelecimentos nos quais os recipientes serão entregues fornecerão comprovante de recebimento das embalagens e deverão dispor de instalações adequadas para seu recebimento e armazenamento, até que sejam recolhidos pelas empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, responsáveis pela destinação final dessas embalagens.

Os locais destinados ao desenvolvimento de atividades que envolvem embalagens vazias de defensivos, seus componentes ou afins, bem como produtos em desuso ou impróprios para utilização, deverão obter licenciamento ambiental.

Quando o produto não for fabricado no país, a pessoa física ou jurídica responsável pela importação assumirá a responsabilidade pela destinação de acordo com a previsão legal.


RESULTADOS 

  • 49.881,1 toneladas de embalagens vazias de defensivos agrícolas destinadas em 2020;
  • 93% das embalagens plásticas primárias comercializadas no Brasil têm destinação ambientalmente adequada;
  • 411 unidades de recebimento no país (302 postos e 109 centrais) – dados do ano de 2020;
  • 3,9 mil ações de recebimento itinerantes em 2020.
  • Emissões evitadas: 823.167 mil t CO2.

Fonte: inpEV

 

RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE DE AGROTÓXICOS

Clique aqui Para acessar o relatório de Sustentabilidade 2020 do inpEV.

 

RISCOS

  • Grande volume de embalagens contaminadas geradas no campo, se descartadas e gerenciadas de maneira incorreta, podem gerar a contaminação do solo, da água e do ar.
  • Contém substâncias tóxicas que, se não manejadas de maneira adequada, podem causar impactos na saúde humana, e no meio ambiente.
  • Se não tratadas adequadamente, as embalagens podem, ainda, levar centenas de anos para se degradar na natureza.

 

ENTIDADE GESTORA

Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - inpEV


REGULAMENTAÇÃO

Lei nº 7.802/89 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Lei nº 9.974/00 - Altera a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Decreto nº 4074/02 - Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Resolução Conama nº 465/2014 - De acordo com a legislação federal, cada participante do sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxicos tem o seu papel bem definido dentro das responsabilidades compartilhadas.

Resolução ANTT nº 5947/2021- Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares e dá outras providências.