Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados (OLUC)

Os pontos de coleta de óleo são os postos de combustíveis (serviços de troca de óleo, posto revendedor, posto de abastecimento) oficinas, concessionárias de veículos, entre outros.

 

COMO FUNCIONA 

O produtor e o importador de óleo lubrificante devem coletar, ou garantir a coleta, e dar destinação final ao óleo lubrificante usado ou contaminado, respeitando a proporção do óleo lubrificante acabado que colocarem no mercado. As metas progressivas, intermediárias e finais dessa coleta são definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e o Ministério de Minas e Energia, em ato conjunto (portaria).

A coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado é efetuada em inúmeros estabelecimentos geradores dispersos em todo o território nacional. O óleo lubrificante usado ou contaminado é um resíduo de característica tóxica e persistente, portanto, perigoso para o meio ambiente e para a saúde humana se não gerenciado de forma adequada.

A prática tecnicamente recomendada para evitar a contaminação ambiental é o envio do óleo lubrificante usado para reciclagem e recuperação de seus componentes úteis, por meio de um processo industrial conhecido como rerrefino.

A responsabilidade pela regulação e fiscalização do mercado de óleo no país é atribuição da ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.  A ANP disponibiliza de forma interativa o Painel Dinâmico do Mercado Brasileiro de Lubrificantes. Neste Painel estão disponíveis os dados referentes à comercialização, produção, municípios com coleta, rerrefino de lubrificantes, agentes autorizados e/ou revogados e localização geográfica das instalações do setor. É uma ferramenta de análise destinada a empresas, órgãos de governo, universidades, imprensa e à sociedade como um todo.

 

RESULTADOS

Em 2020, 467.872 mde OLUC foram coletados nos 4.166 municípios atendidos com coleta.

 

RISCOS

  • O descarte inadequado de óleo lubrificante usado ou contaminado no solo e nos cursos de água geram graves danos ambientais;
  • A combustão de óleos lubrificantes usados gera gases residuais nocivos ao meio ambiente e à saúde pública;
  • 1 (um) litro de OLUC tem a capacidade de contaminar mais de 1 milhão de litros de água;
  • O produto possui diversos elementos tóxicos, como cromo, cádmio, chumbo e arsênio, que podem causar graves problemas a saúde incluindo danos ao sistema nervoso.


ENTIDADE GESTORA

A Resolução 362/2005 do Conama possibilita ao produtor e o importador de contratar empresa coletora regularmente autorizada junto ao órgão regulador da indústria do petróleo (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP), ou habilitar-se como empresa coletora, na forma da legislação da ANP, contudo, continuam com a responsabilidade pela coleta e destinação legal do óleo usado ou contaminado coletado, e também respondem solidariamente, pelas ações e omissões dos coletores que contratarem.


REGULAMENTAÇÃO

Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005, dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Portaria Interministerial nº 475, de 19 de dezembro de 2019.