COMO FUNCIONA

As embalagens que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, exceto aquelas classificadas como perigosas pela legislação brasileira, as quais podem ser compostas de: (a) papel e papelão, (b) plástico, (c) alumínio, (d) aço, (e) vidro, e (f) embalagem cartonada longa vida podem ser separadas pelo cidadão e entregues nas cooperativas de catadores/catadoras, nos centros de recebimento e nos pontos de entrega voluntárias que posteriormente serão destinadas para reciclagem junto ao sistema de logística reversa de embalagens em geral.

REGULAMENTAÇÃO

Para o Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, o instrumento utilizado é o Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, assinado no dia 25/11/2015, com o objetivo garantir a destinação final ambientalmente adequada das embalagens.

Por meio do Acordo Setorial, a implementação, o acompanhamento e o reporte desse Sistema ficaram à cargo de um fórum de entidades e empresas denominado Coalizão Embalagens.

O Acordo Setorial contempla apoio a cooperativas de catadores de materiais recicláveis e parcerias com o comércio para a instalação de pontos de entrega voluntária. Ele também apresenta a possibilidade de celebração de acordos entre os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos municipais e as entidades signatárias.

  • Clique aqui para visualizar o Acordo Setorial de Embalagens em Geral.
  • Clique aqui para visualizar o Anexo I.
  • Clique aqui para visualizar o Anexo II-III-IV-V.
  • Clique aqui para visualizar o Anexo VI.
  • Clique aqui para visualizar o Extrato do Acordo Setorial de Embalagens em Geral.

Em 13/02/2023, foi publicado o Decreto nº 11.413, que institui os certificados e apresenta ferramentas importantes de operacionalização da logística reversa como a rastreabilidade, unicidade e não colidência das notas fiscais, o esgotamento dos materiais recicláveis vindos de cooperativas e as atribuições do verificador de resultados e da entidade gestora nos sistemas coletivos de logística reversa, foram surgindo novos atores para essa cadeia.

Após este Decreto, a logística reversa continuou a passar por avanços na sua regulamentação, as quais citamos:

  • Portaria GM/MMA nº 1.011/2024, de 11 de março de 2024, que definiu o modelo a ser seguido por todas as cadeias de logística reversa na apresentação de seus resultados;
  • Portaria GM/MMA nº 1.102/2024, de 12 de julho de 2024 - habilitação das entidades gestoras;
  • Portaria GM/MMA nº 1.117/2024, de 1º de agosto de 2024 - habilitação dos verificadores de resultados; e
  • Comunicados – visando dar orientações e esclarecimentos essenciais sobre logística reversa, entrega de relatórios, entre outros necessários para a implementação do sistema.

ENTIDADES GESTORAS

Segundo o art. 5º, inciso I, do Decreto nº 11.413, de 2023, as entidades gestoras devem ser habilitadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

As entidades gestoras habilitadas podem ser consultadas em:

https://sinir.gov.br/perfis/logistica-reversa/habilitacao/

RESULTADOS

1. Coalização Embalagens – Acordo Setorial

2. Entidades Gestoras – a partir do Decreto n° 11.413/2023 

  2.1 Ano de desempenho 2022 (Relatórios 2023)

Após o Decreto nº  11.413/2023, que apresenta outras possibilidades de atendimento da logística reversa, veio com a criação de uma grande quantidade de entidades gestoras de sistemas de embalagens em geral. Por exemplo, enquanto em anos anteriores (até 2021) a prestação de contas da referida cadeia se dava apenas por meio da Coalizão Embalagens, o ano de desempenho de 2022 contou com a aprovação de 10 Relatórios de Resultados ao MMA.

Tais relatórios foram analisados pelo MMA, mas, no sentido de atender aos normativos vigentes, as entidades gestoras buscaram seus próprios modelos o que resultou em uma grande variedade de formatos e tipos de informações prestadas nos relatórios encaminhados e, como não havia um padrão definido, não foi possível divulgar os documentos em si, apenas os resultados gerais. Os Relatórios seguem resumidos na Tabela abaixo:

RELATÓRIO DE RESULTADOS LOGÍSTICA REVERSA - EMBALAGENS EM GERAL - ANO DE DESEMPENHO 2022

Entidade Gestora ou Sistema Individual
Massa Total Recuperada (ton/ano)
% de Recuperação
% Catadores
% Comércio Atacadista
Abrangência
Aprovado
INSTITUTO GIRO
183.976
23%
21%
79%
26 estados e DF
Sim
Programa Dê as Mãos Para o Futuro
163.846
30%
88%
12%
26 estados e DF
Sim
PRAGMA - PROGRAMA RECUPERA
100.842
24%
81%
19%
26 estados e DF
Sim
AMBIPAR VIRASER
27.736
22%
50%
50%
26 estados e DF
Sim
ILOG
12.959
22,5%
56%
44%
7 Estados nas 5 regiões
Sim
POLEN
8.137
23%
58%
42%
23 estados e DF em 5 regiões
Sim
INSTITUTO RECICLEIROS
55.002
22%
100%
0%
11 estados nas 5 regiões
Sim
ABRAFATI
3.455
26%
89%
11%
16 estados nas 5 regiões
Sim
GRUPO MUDA
2.789
25%
78%
23%
7 estados nas 5 regiões
Sim
POTY AMBIENTAL
1.798
41,1%
0%
100%
1 estado (SP)
Sim

 

3. Ano de desempenho 2023 (Relatórios 2024)

O aperfeiçoamento da regulação após Decreto permitiu o avanço das análises e acompanhamentos, de modo que, para 2024, além das massas recuperadas, foi possível classificar os projetos em:

  • Estruturantes: investem em projetos estruturantes de recuperação de materiais recicláveis, conforme critérios do art. 9º do Decreto nº 11.413/2023, os quais, resumidamente, devem:

I - possuir mais de cinquenta por cento da sua meta de recuperação de embalagens em geral cumprida por meio de parcerias

II – possuir metodologia de implementação junto a organizações de catadores de materiais recicláveis;

III - criar, ampliar e melhorar a infraestrutura necessária para as atividades de retorno e de triagem de todas as embalagens, sem distinção por tipo de material, descartadas após o uso pelos consumidores, com vistas à subsequente destinação final ambientalmente adequada, em Municípios onde essa infraestrutura e essas atividades são ainda inexistentes ou incipientes;

IV - transferir conhecimento para o corpo de profissionais técnicos do Poder Público municipal, incluída, exemplificativamente, a realização de estudos; e

V - executar ações de educação ambiental da população local para o descarte seletivo correto dos resíduos gerados.

  • Não-estruturantes: atuam por meio da aquisição de Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRL) rastreadas por Notas Fiscais; e
  • Massa Futura: investem em projetos estruturantes de forma antecipada, de modo que o cumprimento de sua meta de logística reversa será feito em relação a massa de materiais recicláveis que será reintroduzida na cadeia produtiva em anos subsequentes, visando integrar a participação dos municípios.

Além disso, foi possível separar os relatórios conforme a abrangência dos programas implementados, diferenciando-os em Nacionais, quando atendem a pelo menos um estado em cada região do Brasil, ou em Estaduais/Regionais. Com isso, informamos que, a partir do ano de 2025, o MMA só analisará os relatórios de Programas Nacionais, os regionais deverão ser encaminhados aos órgãos ambientais estaduais competentes. Assim, em 2024, para o ano de desempenho de 2023, o MMA aprovou 14 Relatórios de Resultados, os quais seguem resumidos nas Tabelas abaixo:

RELATÓRIO DE RESULTADOS LOGÍSTICA REVERSA DE 2023 - EMBALAGENS EM GERAL - SISTEMAS NACIONAIS COM PROJETOS ESTRUTURANTES

Entidade Gestora ou Sistema Individual
Massa colocada no mercado(ton/ano)
Massa para meta de 22% de Recuperação
Massa recuperada em 2023(ton)
Saldo para relatório 2024
Abrangência
Situação do Relatório de Resultados 2023
Classificação do Projeto
MÃOS PRO FUTURO
523.583,00
115.188,26
159.472,76
44.284,50
156 municípios em 26 estados e DF nas 5 regiões
Aprovado
Estruturante
PRAGMA - PROGRAMA RECUPERA
484.757,76
106.646,71
119.003,27
17.031,43
192 municípios em 26 estados e DF nas 5 regiões
Aprovado
Estruturante
AMBIPAR
205.914,30
45.301,15
49.278,00
3.976,85
68 municípios em 26 estados e DF nas 5 regiões
Aprovado com ressalvas
Estruturante
POLEN
40.949,00
9.008,78
9.759,51
750,73
53 municípios em 20 estados e DF nas 5 regiões
Aprovado com ressalvas
Estruturante
RECICLEIROS CIDADES
159.488,00
35.087,36
37.757,00
-
14 municípios em 11 estados nas 5 regiões
Aprovado com ressalvas
Massa Futura - Estruturante

-Clique aqui para acessar os Relatórios dos sistemas nacionais estruturantes de Logísitica Reversa das embalagens em geral.

RELATÓRIO DE RESULTADOS LOGÍSTICA REVERSA DE 2023 - EMBALAGENS EM GERAL - SISTEMAS NACIONAIS NÃO ESTRUTURANTES

Entidade Gestora ou Sistema Individual
Massa colocada no mercado(ton/ano)
Massa para meta de 22% de Recuperação
Massa recuperada em 2023(ton)
Saldo para relatório 2024
Abrangência
Situação do Relatório de Resultados 2023
Classificação do Projeto
INSTITUTO GIRO
811.076,06
178.436,73
279.085,40
28.147,00
499 municípios em 26 estados e DF nas 5 regiões
Aprovado com ressalvas
Não estruturante
INSTITUTO REVER
218.625,83
48.097,68
59.636,13
11.538,45
258 municípios em 21 estados e DF nas 5 regiões
Aprovado com ressalvas
Não estruturante
GRUPO MUDA
15.968,72
3.513,12
3.596,99
83,87
42 municípios em 26 estados e DF nas 5 regiões
Aprovado
Não estruturante
PEGADA NEUTRA
1.186,77
261,09
464,26
203,17
16 municípios em 12 estados e DF nas 5 regiões
Aprovado
Não estruturante


-Clique aqui para acessar os Relatórios de Resultados Logística reversa de 2023 - Embalagens em geral - Sistemas não estrutrantes.

RELATÓRIO DE RESULTADOS LOGÍSTICA REVERSA DE 2023 - EMBALAGENS EM GERAL - SISTEMAS ESTADUAIS OU REGIONAIS

Entidade Gestora ou Sistema Individual
Massa colocada no mercado(ton/ano)
Massa para meta de 22% de Recuperação
Massa recuperada em 2023(ton)
Saldo para relatório 2024
Abrangência
Situação do Relatório de Resultados 2023
Classificação do Projeto
ILOG
28.639,31
6.300,65
7.990,63
1.689,98
31 municípios em 10 estados de 5 regiões
Aprovado
Não estruturante
RECICLA UP
6.375,00
1.402,50
1.726,72
324,22
6 municípios em 5 estados e 4 regiões
Aprovado
Não estruturante
POTY AMBIENTAL
4.589,84
1.009,76
1.475,61
465,85
24 municípios em 1 estado (SP) de1 região
Aprovado com ressalvas
Não estruturante
ESG CRED/RECICLA AQUI
81,29
17,88
49,07
31,19
5 municípios em 5 estados e 4 regiões
Aprovado
Não estruturante
PROGRAMA MAPA.LR
65.047,49
14.310,45
15.600,69
1.290,24
47 municípios em 7 estados de 2 regiões
Aprovado
Estruturante


- Clique aqui para acessar os Relatórios de Resultados de Logística reversa de 2023 - Embalagens no geral - Sistemas regionais ou estaduais.

 

Webinar - Desafios da implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico