Os pontos de coleta podem ser as próprias indústrias, setores de infraestrutura, além dos inúmeros estabelecimentos geradores dispersos em todo o território nacional, tais como postos de combustíveis (serviços de troca de óleo, posto revendedor, posto de abastecimento), oficinas, concessionárias de veículos, entre outros.
O produtor e o importador de óleo lubrificante devem coletar, ou garantir a coleta, e dar destinação final ao óleo lubrificante usado ou contaminado, respeitando a proporção do óleo lubrificante acabado que colocarem no mercado. As metas progressivas, intermediárias e finais dessa coleta são definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e o Ministério de Minas e Energia, em ato conjunto (portaria).
A coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado é efetuada em inúmeros estabelecimentos geradores dispersos em todo o território nacional. O óleo lubrificante usado ou contaminado é um resíduo de característica tóxica e persistente, portanto, perigoso para o meio ambiente e para a saúde humana se não gerenciado de forma adequada.
A prática tecnicamente recomendada para evitar a contaminação ambiental é o envio do óleo lubrificante usado para reciclagem e recuperação de seus componentes úteis, por meio de um processo industrial conhecido como rerrefino.
A responsabilidade pela regulação e fiscalização do mercado de óleo no país é atribuição da ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A ANP disponibiliza de forma interativa o Painel Dinâmico do Mercado Brasileiro de Lubrificantes. Neste Painel estão disponíveis os dados referentes à comercialização, produção, municípios com coleta, rerrefino de lubrificantes, agentes autorizados e/ou revogados e localização geográfica das instalações do setor. É uma ferramenta de análise destinada a empresas, órgãos de governo, universidades, imprensa e à sociedade como um todo.
A Resolução 362/2005 do Conama possibilita ao produtor e o importador de contratar empresa coletora regularmente autorizada junto ao órgão regulador da indústria do petróleo (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP), ou habilitar-se como empresa coletora, na forma da legislação da ANP, contudo, continuam com a responsabilidade pela coleta e destinação legal do óleo usado ou contaminado coletado, e também respondem solidariamente, pelas ações e omissões dos coletores que contratarem.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005, dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MMA Nº 4, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 - Os percentuais mínimos de coleta de óleos lubrificantes usados ou contaminados coletados (Quadriênio 2024-2027).
Em 2023, 567.431.001m³ (64,66%) de OLUC foram coletados nos 4.346 municípios atendidos com coleta. A operação de coleta do OLUC garantiu a cobertura de 78% dos municípios brasileiros.
Em 2023, a meta de coleta estabelecida pelo Governo Federal foi de 47,50%, o qual foi superada pelo setor no período.