COMO FUNCIONA

O Ministério do Meio Ambiente, propôs, com base no parágrafo 1º do artigo 33 da Lei 12.305/2010, a implementação da logística reversa de medicamentos descartados pelos consumidores, tendo em vista o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente do descarte inadequado de resíduos de natureza química e biológica.

A publicação do decreto que instituiu a Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares Vencidos ou em Desuso, de Uso Humano, Industrializados e Manipulados, e de suas Embalagens após o Descarte pelos Consumidores (Decreto Nº 10.388, de 5 de junho de 2020) representou um avanço no campo normativo, justificado pela necessidade de um tratamento mais adequado desses resíduos que tem potencial de periculosidade. 

Desta forma, de acordo com o Decreto, os comerciantes devem definir os pontos em que os consumidores podem fazer o descarte de medicamentos e onde será o armazenamento primário desses resíduos. Os distribuidores, por sua vez são responsáveis por custear a coleta nos pontos de armazenamento primário e transporte até os pontos de armazenamento secundário.

Os fabricantes e importadores deverão custear o transporte dos medicamentos dos pontos de armazenamento secundário até os locais de destinação final ambientalmente adequada.

 

RISCOS

  • O descarte de medicamentos diretamente no solo, com ou sem suas embalagens, bem como o lançamento desses resíduos na rede pública de esgoto é habitual entre a população e tem gerado preocupação na comunidade científica e nos gestores públicos tendo em vista os riscos de contaminação do solo, dos recursos hídricos podendo impactar a saúde humana e o meio ambiente.
  • Outro grave problema associado ao descarte inadequado de medicamentos reside na possiblidade de que catadores de materiais recicláveis venham a consumir de forma inapropriada medicamentos que tenham sido descartados junto aos resíduos domiciliares ou ainda diretamente no solo.

 

RESULTADOS

Em 2023, 448.000 Kg de medicamentos foram coletadas em 6.294 pontos de coleta distribuídos por 648 municípios.

Fonte: Grupo de Acompanhamento e Performance

 

RELATÓRIOS E METAS

Ano Entidade gestora e empresas aderentes Relatório
2021 Grupo de Acompanhamento e Performance Aprovado com ressalvas
2022 Grupo de Acompanhamento e Performance Aprovado
2023 Grupo de Acompanhamento e Performance Aprovado

 

Ano Entidade gestora e empresas aderentes Cumprimento de metas
2021 Grupo de Acompanhamento e Performance Em conformidade
2022 Grupo de Acompanhamento e Performance Em conformidade
2023 Grupo de Acompanhamento e Performance Em conformidade

 

Ofício

Relatório de Desempenho 2021

Relatório de Desempenho 2022

Relatório de Desempenho 2023