COMO FUNCIONA

As embalagens que compõem a cadeia de Logística reversa do vidro podem ser separadas pelo cidadão e entregues nas cooperativas de catadores/catadoras, nos centros de recebimento e nos pontos de entrega voluntárias que posteriormente serão destinadas para reciclagem junto ao sistema de logística reversa de embalagens em geral. 

O Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Vidro, antes inserido no contexto das embalagens em geral, passou a seguir as diretrizes do Decreto nº 11.300/2022, que apresenta conceitos, forma de estruturação e operacionalização do sistema, responsabilidades dos atores e metas regionais e nacional tanto para o índice de reciclagem quanto para o índice de conteúdo reciclado, além de metas geográficas de pontos de consolidação e recebimento.  

REGULAMENTAÇÃO

Decreto nº 11.300 , de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro, com o objetivo garantir a destinação final ambientalmente adequada destas embalagens. 

ENTIDADE GESTORA

Associação Brasileira Gestora da Logística Reversa de Embalagens de Vidro (Circula Vidro), formada pela Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro), pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) e pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) - Circula Vidro (Home - Circula Vidro) 

RESULTADOS

Os resultados desse Sistema começaram a ser apresentados somente em 2024, tendo em vista o início da atuação no ano de 2023.  

Anos de desempenho

Seguem os resultados para o Sistema de Embalagens de Vidro:

Programa/Sistema Massa colocada no mercado Massa para meta 25% Massa recuperada em 2023 Saldo para relatório de 2024 Índice de Conteúdo reciclado(%) - META 26% Aprovado
Circula Vidro 887.697,43 219.424,36 221.396,99 1.972,63 32,2 Aprovado
Programa/Sistema Massa colocada no mercado Massa para meta 30% Massa recuperada em 2024 Saldo para relatório de 2025 Índice de Conteúdo reciclado(%) - META 27% Aprovado
Circula Vidro 584.662,95 175.398,89 217.526,71 42.127,83 36,27 Aprovado com ressalvas*

Ressalvas*:

  • Não atendimento da meta geográfica do art. 57, inciso I, do Decreto nº 11.300, de 2020 - Instalação de um ponto de consolidação por Estado e Distrito Federal no primeiro ano da Fase 2. Constam pontos de entrega voluntária/pontos de consolidação em apenas 9 UFs (BA, CE, DF, ES, MG, PE, PR, SC e SP). Assim, há necessidade de instalar pontos de consolidação nos demais estados do País.
  • Não atendimento das metas regionais nas regiões Norte e Centro-Oeste.
  1. Clique aqui para acessar o relatório 2024 (ano de desempenho 2023).
  2. Clique aqui para acessar o relatório 2025 (ano de desempenho 2024):
    Anexo 1 - Relação dos municípios atendidos, Relação de empresas aderentes, Relação de organizações de catadores e demais operadores participantes do sistema e Pontos de entrega voluntária:
    Anexo 2 - Plano de Comunicação e Educação.