Dando continuidade à regulamentação e padronização das ações e procedimentos adotados na logística reversa o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, publicou hoje a Portaria GM/MMA Nº 1.394, DE 22 DE MAIO DE 2025 com um modelo para apresentação das declarações dos verificadores de resultados dos sistemas de logística reversa previstos na Lei 12.305/2010.
A declaração do verificador de resultados é um documento obrigatório e integrante dos relatórios de resultados anuais de logística reversa e o referido modelo deve ser seguido por todos os verificadores de resultados, homologados ou não pelo MMA, em modelos coletivos ou individuais, para fins de validade junto aos relatórios nacionais de logística reversa a serem analisados por este Ministério. O modelo já é válido a partir do ano de referência 2024, cujos relatórios serão apresentados até 30 de julho de 2025.
Regulamenta o art. 24, § 2º, do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, estabelecendo o modelo padrão da Declaração do Verificador de Resultados, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.