Prezado(a), usuário(a),

Informamos que a partir da data de: 24/03/2023, todo usuário cadastrado nos Sistemas vinculados ao SINIR, deverá alterar a senha, que passará a exigir a seguinte configuração:

  1. Pelo menos 10 (dez) dígitos;
  2. Pelo menos 1 (uma) letra minúscula [a,b,c,d...z];
  3. Pelo menos 1 (uma) letra maiúscula [A,B,C,D...Z];
  4. Pelo menos 1 (um) número [0,1,2,3...9];
  5. Pelo menos 1 (um) caracter especial [!,@,#,$,%,&,*,.].

Obs.: o primeiro campo, “Senha Atual*”, deve ser informada a senha antiga, que foi expirada a validade.

O botão "Alterar senha" só será habilitado se a nova senha atender todos os requisitos e se os campos "Nova Senha" e "Confirme sua nova Senha" forem idênticos.

 

Material de Apoio