A Lei de Incentivo à Reciclagem - LIR, é uma grande novidade e um passo significativo para promover a sustentabilidade e a conscientização ambiental no Brasil. Apesar de datar de 2021 a Lei de Incentivo a Reciclagem passou por procedimentos de rejeição de vetos sendo publicada em agosto de 2022 passando a ter efeitos apenas em janeiro de 2023.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima vem trabalhando fortemente na instituição de regulamentos para a operacionalização da Lei de Incentivo a Reciclagem e no desenvolvimento de sistema para recepcionar as propostas. No dia 10 de julho de 2024 foi publicado o Decreto nº 12.106 que autoriza o MMA a estabelecer os procedimentos para apresentação, recepção, análise, aprovação, acompanhamento, avaliação de resultados e prestação de contas, que se dará por meio de Portaria.
Em continuidade à regulamentação da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), o MMA está avançando na implementação dos procedimentos estabelecidos, os quais ocorrerão conforme os passos detalhados a seguir:
Dados da Consulta Pública
Plataforma Participa+Brasil: Link
Status: Ativa
Publicação no DOU: 17/10/2024 (Acessar Publicação)
Abertura: 17/10/2024
Encerramento: 01/11/2024
Processo: 02000.013081/2023-38
Esses passos visam assegurar que o processo de incentivo à reciclagem seja conduzido de forma clara, eficiente e participativa, promovendo um diálogo construtivo entre o MMA e os cidadãos, empresas e organizações engajadas na questão da reciclagem. É aconselhável que todos os interessados permaneçam atentos às datas e detalhes concernentes a esses procedimentos para garantir uma participação efetiva.
Foi concluída a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 125/2024 entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Este acordo visa internalizar os procedimentos da LIR à plataforma Transferegov oferecendo suporte necessário ao acompanhamento de projetos viabilizados por meio de incentivo fiscal.
Essa iniciativa representa um passo significativo para a operacionalização da LIR, uma vez que empregará o sistema de Gestão de Parcerias da Plataforma Transferegov para a submissão de propostas e para a gestão do mecanismo de Incentivo à Reciclagem.
IMPORTANTE: o envio de proposta ao Programa da LIR deve aguardar a publicação da Portaria de regulamentação. Entretanto, os potenciais proponentes já têm a oportunidade de antecipar e regularizar seu cadastro na plataforma Transferegov, acessando os links a seguir:
Cadastro da esteira de parcerias Transferegov
Sistema Gestão de Parcerias
O objetivo da Lei de Incentivo a Reciclagem é incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional.
A LIR trouxe para o setor da reciclagem a possibilidade de investimentos em formato de mecanismo de Mecenato inspirado nas leis de Incentivo à Cultura e Esporte já consolidadas no Brasil.
A ideia é permitir que pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real tenham a opção de deduzir parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos de reciclagem.
As pessoas físicas e jurídicas poderão selecionar projetos admitidos pelo MMA para realizar o aporte de recursos denominado “Incentivo” e no ano calendário seguinte deduzir o Incentivo no Imposto devido limitado aos seguintes percentuais:
Pessoa Física | 6% do Imposto de renda de declaração completa. | Em conjunto com as deduções da Lei de Incentivo à Cultura e Lei de Incentivo ao Esporte |
Pessoa Jurídica | 1% do imposto com base no lucro real. | em conjunto com as deduções Lei de Incentivo ao Esporte |
A LIR especificou os Temas de projetos que poderão ser encaminhados par admissão no MMA, estes temas e a definição de proponentes serão detalhados em breve nas regulamentações que serão disponibilizadas.
A União facultará às pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela dedução de parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente direcionados a
I - capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais;
II - incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
III - pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V - aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VI - organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VII - fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
VIII - desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis."
Importante destacar os papéis de cada agente envolvido nos processos de incentivo fiscal relacionados à Lei de Incentivo à Reciclagem:
Em conjunto, esses atores contribuem para fortalecer a reciclagem e promover práticas sustentáveis no Brasil.
A Lei de Incentivo a Reciclagem também Instituiu a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), destinada a estabelecer diretrizes para a atividade de reciclagem, bem como a acompanhar e a avaliar os incentivos previstos na LIR.
A composição d CNIR prevista na Lei é a seguinte:
I - Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
II - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia;
III - Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia;
IV - Secretaria Especial da Fazenda, do Ministério da Economia;
V - Ministério do Desenvolvimento Regional;
VI - parlamento brasileiro;
VII - academia;
VIII - setor empresarial, com 2 (dois) representantes; e
IX - sociedade civil, com 2 (dois) representantes.
O MMA já editou e publicou a Portaria GM/MMA nº 539, DE 6 DE JUNHO DE 2023. Designou os membros, titulares e suplentes, que compõem a CNIR
Essa comissão, por sua vez, já se reuniu em duas oportunidades no ano de 2023 e definiu as diretrizes para a regulamentação, que está sob a responsabilidade do MMA, bem como estabeleceu seu Regimento Interno.