Lei Incentivo à Reciclagem

A LEI

A Lei de Incentivo à Reciclagem - LIR, é uma grande novidade e um passo significativo para promover a sustentabilidade e a conscientização ambiental no Brasil. Apesar de datar de 2021 a Lei de Incentivo a Reciclagem passou por procedimentos de rejeição de vetos sendo publicada em agosto de 2022 passando a ter efeitos apenas em janeiro de 2023.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima vem trabalhando fortemente na instituição de regulamentos para a operacionalização da Lei de Incentivo a Reciclagem e no desenvolvimento de sistema para recepcionar as propostas. No dia 10 de julho de 2024 foi publicado o Decreto nº 12.106 que autoriza o MMA a estabelecer os procedimentos para apresentação, recepção, análise, aprovação, acompanhamento, avaliação de resultados e prestação de contas, que se dará por meio de Portaria.

Em continuidade à regulamentação da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), o MMA está avançando na implementação dos procedimentos estabelecidos, os quais ocorrerão conforme os passos detalhados a seguir:

  • Consulta Pública da Minuta de Portaria (Novidade): O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a minuta da Portaria que regulamenta os procedimentos de operacionalização da Lei nº 14.260/2021 e do Decreto nº 12.106/2024, referente ao incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem. A sociedade e os interessados podem acessar o documento e contribuir com sugestões. Essa fase é fundamental para coletar opiniões, feedbacks e propostas que possam aprimorar a regulamentação. A consulta pública será realizada em uma plataforma digital, garantindo ampla divulgação e participação. Após o encerramento, o MMA avaliará as contribuições recebidas e fará as alterações pertinentes à minuta, caso necessário.

Dados da Consulta Pública

Plataforma Participa+Brasil: Link

Status: Ativa

Publicação no DOU:  17/10/2024 (Acessar Publicação)

Abertura: 17/10/2024

Encerramento: 01/11/2024

Processo: 02000.013081/2023-38

  • Publicação da Portaria: Após a consideração das sugestões obtidas durante a consulta pública, o MMA tomará as medidas necessárias para a aprovação final da Portaria. Esta será oficialmente publicada, contendo todos os detalhes relacionados aos procedimentos de apresentação, recepção, análise, aprovação, acompanhamento, avaliação de resultados e prestação de contas.

Esses passos visam assegurar que o processo de incentivo à reciclagem seja conduzido de forma clara, eficiente e participativa, promovendo um diálogo construtivo entre o MMA e os cidadãos, empresas e organizações engajadas na questão da reciclagem. É aconselhável que todos os interessados permaneçam atentos às datas e detalhes concernentes a esses procedimentos para garantir uma participação efetiva.

DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA RECEPÇÃO DE PROPOSTAS

Novidade: Lei de Incentivo a Reciclagem: Assinado Acordo de Cooperação Técnica para internalização da LIR à Plataforma Transferegov

Foi concluída a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 125/2024 entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Este acordo visa internalizar os procedimentos da LIR à plataforma Transferegov oferecendo suporte necessário ao acompanhamento de projetos viabilizados por meio de incentivo fiscal.

Essa iniciativa representa um passo significativo para a operacionalização da LIR, uma vez que empregará o sistema de Gestão de Parcerias da Plataforma Transferegov para a submissão de propostas e para a gestão do mecanismo de Incentivo à Reciclagem.

IMPORTANTE: o envio de proposta ao Programa da LIR deve aguardar a publicação da Portaria de regulamentação.  Entretanto, os potenciais proponentes já têm a oportunidade de antecipar e regularizar seu cadastro na plataforma Transferegov, acessando os links a seguir:

Cadastro da esteira de parcerias Transferegov

Sistema Gestão de Parcerias

OBJETIVO

O objetivo da Lei de Incentivo a Reciclagem é incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional.

INCENTIVO FISCAL

A LIR trouxe para o setor da reciclagem a possibilidade de investimentos em formato de mecanismo de Mecenato inspirado nas leis de Incentivo à Cultura e Esporte já consolidadas no Brasil.

A ideia é permitir que pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real tenham a opção de deduzir parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos de reciclagem.

As pessoas físicas e jurídicas poderão selecionar projetos admitidos pelo MMA para realizar o aporte de recursos denominado “Incentivo” e no ano calendário seguinte deduzir o Incentivo no Imposto devido limitado aos seguintes percentuais:

Pessoa Física 6% do Imposto de renda de declaração completa. Em conjunto com as deduções da Lei de Incentivo à Cultura e Lei de Incentivo ao Esporte
Pessoa Jurídica 1% do imposto com base no lucro real. em conjunto com as deduções Lei de Incentivo ao Esporte

TEMAS DE PROJETOS DE RECICLAGEM

A LIR especificou os Temas de projetos que poderão ser encaminhados par admissão no MMA, estes temas e a definição de proponentes serão detalhados em breve nas regulamentações que serão disponibilizadas.

A União facultará às pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela dedução de parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente direcionados a

I - capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais;

II - incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;

III - pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

IV - implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

V - aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

VI - organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

VII - fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e

VIII - desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis."

 PAPÉIS DE CADA AGENTE DE INCENTIVO

 Importante destacar os papéis de cada agente envolvido nos processos de incentivo fiscal relacionados à Lei de Incentivo à Reciclagem:

  1. Proponente: O proponente é o autor da proposta e desempenha um papel fundamental. Suas responsabilidades incluem:
  • Planejamento e Apresentação do Projeto: O proponente elabora o projeto, detalhando suas metas, estratégias e impacto ambiental. Ele deve apresentar o projeto de forma clara e convincente.
  • Captação de Recursos: O proponente busca recursos financeiros junto aos incentivadores para viabilizar o projeto.
  • Execução do Projeto: Uma vez aprovado, o proponente é responsável por implementar o projeto, garantindo que as metas sejam alcançadas.
  1. Ministério do Meio Ambiente (MMA): O MMA desempenha um papel regulatório e de supervisão. Suas atribuições incluem:
  • Edição de Regulamentações: O MMA estabelece normas e diretrizes para a apresentação de propostas e a execução dos projetos.
  • Análise e Aprovação: O Ministério avalia as propostas submetidas pelos proponentes, verificando sua aderência aos critérios estabelecidos.
  • Acompanhamento dos Projetos: O MMA monitora a execução dos projetos, garantindo que estejam alinhados com os objetivos da lei.
  1. Incentivadores (Pessoas Físicas e Jurídicas): Os incentivadores são aqueles que decidem apoiar financeiramente os projetos aprovados. Suas ações incluem:
  • Escolha dos Projetos: Os incentivadores selecionam os projetos que desejam apoiar, considerando sua afinidade com a causa e os impactos positivos esperados.
  • Investimento Financeiro: Os incentivadores realizam o investimento financeiro necessário para a execução do projeto.
  • Dedução do Imposto Devido: pessoas físicas e jurídicas deduzem o apoio financeiro que aportaram, em projetos do imposto de renda devido, dentro dos limites percentuais previstos na Lei.

Em conjunto, esses atores contribuem para fortalecer a reciclagem e promover práticas sustentáveis no Brasil.

COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À RECICLAGEM (CNIR)

A Lei de Incentivo a Reciclagem também Instituiu a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), destinada a estabelecer diretrizes para a atividade de reciclagem, bem como a acompanhar e a avaliar os incentivos previstos na LIR.

A composição d CNIR prevista na Lei é a seguinte:

I - Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;

II - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia;

III - Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia;

IV - Secretaria Especial da Fazenda, do Ministério da Economia;

V - Ministério do Desenvolvimento Regional;

VI - parlamento brasileiro;

VII - academia;

VIII - setor empresarial, com 2 (dois) representantes; e

IX - sociedade civil, com 2 (dois) representantes.

 

O MMA já editou e publicou a Portaria GM/MMA nº 539, DE 6 DE JUNHO DE 2023. Designou os membros, titulares e suplentes, que compõem a CNIR

Essa comissão, por sua vez, já se reuniu em duas oportunidades no ano de 2023 e definiu as diretrizes para a regulamentação, que está sob a responsabilidade do MMA, bem como estabeleceu seu Regimento Interno.