Estados e Municípios

Sobre o Módulo Estado e Municípios

ATENÇÃO: Excepcionalmente para o ano de 2025, o prazo final para o envio da Declaração Anual ao SINIR pelos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) foi prorrogado até 31 de maio de 2025, conforme estabelecido na
PORTARIA GM/MMA nº 1.376, de 25 de abril de 2025
.

Este módulo foi desenvolvido em conformidade com o Art. 2º da Portaria nº 412/2019 e com o Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

De acordo com o Art. 78 do referido decreto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar anualmente ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) as informações referentes aos resíduos sólidos sob sua esfera de competência.

Ainda conforme o Art. 4º da Portaria nº 412/2019, essas informações devem abranger o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior e ser enviadas até o dia 30 de abril de cada ano.

A disponibilização de informações atualizadas no SINIR é condição necessária para os Estados, Distrito Federal e Municípios terem acesso a recursos do Ministério do Meio Ambiente, ou por ele controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos. conforme a Lei n.º 12.305/2010, o Decreto n.º 10.936/2022, a  Portaria n.º 412/2019 e  a Portaria n.º 219/2020.

Como Cadastrar o Estado ou Município?

O cadastro no módulo é realizado uma única vez por ente federativo. Ou seja, caso o Estado ou Município já tenha sido cadastrado em anos anteriores, não será permitido um novo cadastro.

É permitido o registro de apenas um responsável pelo preenchimento e envio da declaração anual. A designação desse responsável é de competência da administração estadual, distrital ou municipal, que deverá providenciar um documento oficial — como memorando, portaria ou ato administrativo — nomeando o indicado como representante do ente federativo para o preenchimento das informações nos módulos do SINIR.

Os dados do Estado/Município são:

  • Estado e Município: seleção do ente federativo representado pelo usuário em questão;
  • CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do ente federativo representado.

Os dados do responsável pelo preenchimento são:

  • Nome: nome completo do responsável;
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física do responsável;
  • RG: RG do responsável;
  • Cargo: cargo ocupado pelo responsável;
  • Departamento: departamento em que o responsável está lotado;
  • (DDD) Telefone : telefone para contato com o responsável;
  • E-mail: correio eletrônico para recebimento da senha de acesso ao sistema, bem como realização de eventuais contatos com o responsável (recomenda-se não utilizar contas de e-mail vinculadas ao ambiente Microsoft (como Hotmail, Live ou Outlook), bem como e-mails institucionais hospedados pela Microsoft, pois, em alguns casos, esses serviços bloqueiam o recebimento da mensagem com a senha de acesso);
  • Documento de nomeação (Documento, formato PDF, indicando o usuário responsável pela elaboração e envio da Declaração).

Atenção: para a efetivação do cadastro ou para a atualização cadastral do responsável pela declaração, é obrigatório realizar o upload/ envio do documento de nomeação do responsável. Este documento deve estar em formato PDF e ter, no máximo, 1 MB de tamanho.

Em caso de alteração do responsável pelo preenchimento da declaração do ente federativo, o novo responsável deverá solicitar o acesso ao sistema, preenchendo todos os campos do formulário disponível ao final desta página, na seção "Alguma dúvida? Entre em contato".

Caminho para solicitação no formulário:

  • Assunto: Estados e Municípios

  • Tipo de serviço: Alterar Cadastro de Usuário

  • Subtipo de serviço: Alterar Usuário Administrador

Alternativamente, a solicitação também pode ser feita por meio do e-mail oficial do SINIR: sinir@mma.gov.br, com o envio das seguintes informações do novo responsável:

No assunto do e-mail:

  • Atualização Cadastral Módulo Estados e Município – Nome do Município – UF

No corpo do e-mail:

  • CNPJ do Estado ou Município:
  • Razão Social do Estado ou Município:
  • Nome completo do usuário responsável pela inserção das informações no módulo:
  • CPF:
  • RG:
  • Cargo:
  • Departamento:
  • (DDD) Telefone:
  • E-mail do Usuário: (recomendamos que não utilize conta de e-mail vinculado ao Ambiente Microsoft: Hotmail, Live, Outlook ou e-mails institucionais baseados no Outlook, pois a Microsoft bloqueia o recebimento da senha em alguns casos).
  • Documento de nomeação (documento, formato PDF, indicando o usuário responsável pela elaboração e envio da Declaração).

Como declarar?

A declaração é simples e realizada totalmente em ambiente digital. O acesso ao módulo pode ser feito por meio do botão "Acessar o sistema", disponível ao lado, ou diretamente pelo endereço eletrônico: https://sistemas.sinir.gov.br

As informações solicitadas nos Módulos SINIR-Municípios e SINIR-Estados estão fundamentadas no conteúdo mínimo exigido para os Planos de Gestão de Resíduos, conforme estabelecido no Art. 17 (Estados) e  Art. 19 (Municípios) da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

1. Módulo SINIR-Municípios

O Módulo SINIR-Municípios é composto por seis (06) abas de preenchimento: Diagnóstico; Soluções compartilhadas e custos; Áreas favoráveis para a disposição final; Mecanismos para
criação de fonte; Passivo ambiental; e Envio da declaração. Essas abas são apresentadas ao usuário em conformidade com as informações declaradas ao longo do questionário.

Segue abaixo um resumo sobre cada aba do formulário voltado para os municípios:

  1. Diagnóstico:

Na referida aba o usuário poderá registrar informações sobre a origem, a quantidade, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final dos resíduos e rejeitos gerados no respectivo município.

Além da caracterização de cada tipo de resíduo mencionado, o usuário deverá preencher informações sobre a destinação adotada para as respectivas categorias de resíduos. Para cada categoria cadastrada dentro de um tipo de resíduo, o usuário deverá cadastrar a forma de destinação adotada para aquela parcela de resíduo e o seu respectivo percentual.

Ainda na aba “Diagnóstico”, o usuário do Módulo SINIR-Municípios poderá cadastrar metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.

  1. Soluções compartilhadas e custos:

Na referida aba o usuário poderá registrar informações sobre aqueles serviços (soluções) que compartilha (por exemplo, por meio de consórcio público) com outro(s) município(s) (por exemplo: solução compartilhada para a disposição final, como um aterro sanitário, aterro controlado ou lixão ou solução compartilhada para o tratamento: reciclagem, compostagem e outras).

Nos questionamentos “Cálculo Custo Limpeza Urbana”, “Custo Coleta Seletiva” e “Custo Disposição Final”, o usuário deve informar os custos destes serviços.

No questionamento “Possui Taxa de Cobrança”, caso o usuário selecione o campo “Sim”, deve informar se possui uma taxa específica ou não (por exemplo: taxa específica no boleto do IPTU; taxa em boleto exclusivo; tarifa; taxa específica no boleto de água ou outra forma).

  1. Áreas favoráveis para a disposição final:

Considerando o plano diretor e o planejamento territorial municipal, nessa aba o usuário deverá cadastrar as áreas favoráveis, dentro de seu território, para localização de unidades de disposição final de rejeitos. Nesse sentido, o usuário deverá, primeiramente, responder a dois questionamentos:

- O primeiro questionamento refere-se à existência de Plano Diretor no município em questão, conforme a Lei nº 10.257/2001;

- O segundo questionamento refere-se à existência de Zoneamento Ambiental no município em questão, conforme a Lei 10.257/2001.

  1. Mecanismos para criação de fonte:

Na referida Aba o usuário poderá registrar informações sobre qualquer ação, atividade, incentivo, política ou outro instrumento para criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos.

  1. Passivo ambiental:

Na referida aba, o usuário poderá cadastrar passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas e lixões (ativos ou inativos).

Nesse sentido o usuário deverá, primeiramente, responder acerca da existência dessas áreas em seu respectivo território. As possíveis respostas para essa pergunta são “sim” (caso o município possua passivo ambiental) e “não” (caso o município não possua passivo ambiental).

  1. Envio da declaração:

Após o preenchimento das informações solicitadas, o usuário deverá acessar a aba “Envio da declaração” e clicar no botão “enviar declaração” para efetivamente entregá-la ao ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

2. Módulo SINIR-Estados

O Módulo SINIR-Estados é composto por nove (09) abas de preenchimento: Diagnóstico; Declaração estadual; Mecanismos para criação de fonte; Zonas favoráveis para unidade de tratamento; Zonas favoráveis para unidade de disposição final; Áreas degradadas; Fluxo de resíduos; Áreas de estudo para a regionalização; Medidas para viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos; e Enviar Declaração. Essas abas são apresentadas ao usuário em conformidade com as informações declaradas ao longo do questionário.

Segue abaixo um resumo sobre cada aba do formulário voltado para os Estados e o Distrito Federal:

  1. Diagnóstico:

Na referida, aba o usuário poderá registrar informações sobre a existência de plano estadual de resíduos e sobre as metas estabelecidas por esse documento de planejamento.

Ainda na aba “Diagnóstico”, o usuário do Módulo SINIR-Estados poderá cadastrar metas de redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem, eliminação e recuperação de lixões e aproveitamento energético de gases de aterros sanitários.

  1. Declaração estadual:

Nessa aba, o usuário deverá identificar a existência de instrumentos de planejamento territorial e estudos de regionalização, como também de áreas, onde se localizam unidades de tratamento de resíduos e rejeitos ou que foram degradadas devido à disposição inadequada dos resíduos e rejeitos, que podem ser recuperadas ambientalmente.

Nesse sentido, o usuário deverá responder as seguintes perguntas:

- Estado possui Zoneamento Ecológico Econômico: refere-se à existência de Zoneamento Ecológico Econômico, conforme a Lei 6.938/1981;

- Estado possui outros instrumentos de planejamento territorial: refere-se à existência de outros Instrumentos de Planejamento Territorial, além do Zoneamento Ecológico Econômico;

- Há identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento de resíduos sólidos: refere-se à existência de zonas identificadas como favoráveis, segundo critérios do próprio Estado, para a localização de unidades de tratamento de resíduos sólidos;

- Há identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de disposição final de rejeitos: refere-se à existência de zonas identificadas como favoráveis, segundo critérios do próprio Estado, para a localização de unidades de disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;

- Há identificação de áreas degradadas devido à disposição inadequada de resíduos sólidos ou rejeitos: refere-se à existência de áreas degradadas devido à disposição inadequada de resíduos sólidos ou rejeitos, identificadas pelo Estado e que podem ser objeto de recuperação ambiental, conforme a Lei 12.305/2010;

- Possui estudo de regionalização: refere-se à existência de estudo de regionalização para o Estado, apontando arranjos territoriais entre municípios para a gestão de resíduos sólidos.

  1. Mecanismos para criação de fonte:

Na referida Aba, o usuário poderá registrar informações sobre qualquer ação, atividade, incentivo, política ou outro instrumento para criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos (incentivos fiscais, incentivos a associações/cooperativas de catadores de materiais recicláveis ou outros).

  1. Zonas favoráveis para unidade de tratamento:

Nessa aba, o usuário poderá cadastrar as zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento de resíduos sólidos, conforme previsto em instrumentos de planejamento territorial, especialmente o zoneamento ecológico-econômico e o zoneamento costeiro.

  1. Zonas favoráveis para unidade de disposição final:

Nessa aba, o usuário poderá cadastrar as zonas favoráveis para a localização de unidades de disposição final de rejeitos, conforme previsto em instrumentos de planejamento territorial, especialmente o zoneamento ecológico-econômico e o zoneamento costeiro.

  1. Áreas degradadas:

Nessa aba, o usuário poderá cadastrar as áreas degradadas em razão de disposição inadequada de resíduos sólidos ou rejeitos a serem objeto de recuperação ambiental.

  1. Fluxo de resíduos:

Na referida aba, o usuário poderá registrar informações sobre os principais fluxos de resíduos (aqueles considerados os mais relevantes) em seu estado, tanto fluxos intraestadual (dentro do estado), quanto interestadual (de ou para o seu estado). Por exemplo: fluxo de materiais recicláveis; fluxo de resíduos da construção civil; fluxo de resíduos de serviços de saúde; fluxo de resíduos objeto de logística reversa; entre outros.

  1. Áreas de estudo para a regionalização:

Na Aba “Áreas de estudo para a regionalização”, o usuário deverá cadastrar grupos de municípios identificados como propício à gestão regionalizada de resíduos sólidos, segundo critérios do próprio Estado.

  1. Medidas para viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos:

Nessa aba, o usuário deve cadastrar e descrever quaisquer medidas que visem incentivar e viabilizar a gestão regionalizada (consórcios municipais, microrregiões, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas) dos resíduos. Tais medidas (por exemplo: fomento a estudos de regionalização; incentivos fiscais ou priorização de crédito para consórcios ou outros arranjos intermunicipais).

  1. Enviar Declaração:

Após o preenchimento das informações solicitadas, o usuário deverá acessar a aba “Envio da declaração” e clicar no botão “enviar declaração” para efetivamente entregá-la ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), assim a situação da declaração muda de: "em Lançamento" para a situação de: "Entregue - Certificado Emitido".

Para esclarecimento sobre dúvidas de preenchimento, consulte o Manual, disponível em Material de Apoio ou no botão ao lado "Manual do Usuário".

Também disponibilizamos  um vídeo (WEBINAR): "Orientações para o fornecimento de dados ao Sinir", realizado em parceria com a Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR), no ano de 2024, bem como dois documentos, em arquivo de texto (Word) contendo o conteúdo a ser declarado para apoio na consolidação dos dados.

Dados sobre as informações declaradas

Disponibilizamos, na seção de Material de Apoio, todos os dados brutos inseridos por Estados e Municípios no módulo desde 2019 (ano de referência: 2018).

Atualmente, este módulo apresenta o seguinte panorama:

Módulo SINIR-Municípios (Sintético)

Ano Referência
(Competência)
Ano Exercício Quantidade Declarações
Entregues - Municípios
% Entregue
2018 2019 58 1%
2019 2020 1.536 27%
2020 2021 2.360 42%
2021 2022 829 14%
2022 2023 878 15%
2023 2024 982 16%
2024 2025 1.039 18%

Módulo SINIR-Municípios (Analítico)

Região Estado UF N.º

Municípios

Declaração Anual Entregue
2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Centro-Oeste Distrito Federal DF 01 00 00 01 01 01 00 01
Centro-Oeste Goiás GO 246 00 127 140 61 17 63 40
Centro-Oeste Mato Grosso MT 142 00 00 50 09 17 07 04
Centro-Oeste Mato Grosso do Sul MS 79 00 37 79 22 16 12 45
Nordeste Alagoas AL 102 00 24 79 54 59 27 18
Nordeste Bahia BA 417 04 65 153 33 30 17 27
Nordeste Ceará CE 184 00 76 111 45 61 56 71
Nordeste Maranhão MA 217 02 30 66 35 29 30 82
Nordeste Paraíba PB 223 01 38 15 02 04 06 03
Nordeste Pernambuco PE 185 00 26 43 11 14 09 16
Nordeste Piauí PI 224 00 55 83 13 17 40 06
Nordeste Rio Grande do Norte RN 167 00 20 37 7 18 24 19
Nordeste Sergipe SE 75 00 14 34 15 24 23 21
Norte Acre AC 22 00 11 09 09 04 03 01
Norte Amapá AP 16 00 00 02 01 11 00 00
Norte Amazonas AM 62 00 03 53 31 16 05 23
Norte Pará PA 144 00 31 75 07 11 10 13
Norte Rondônia RO 52 00 15 23 14 06 02 04
Norte Roraima RR 15 00 00 1 01 00 00 01
Norte Tocantins TO 139 02 33 68 53 50 29 55
Sudeste Espírito Santo ES 78 00 46 35 41 47 29 15
Sudeste Minas Gerais MG 853 06 204 291 107 105 107 99
Sudeste Rio de Janeiro RJ 92 03 31 33 16 19 30 20
Sudeste São Paulo SP 645 06 238 359 68 78 82 87
Sul Paraná PR 399 00 139 213 84 121 84 266
Sul Rio Grande do Sul RS 497 01 85 206 48 38 80 64
Sul Santa Catarina SC 295 33 129 134 42 65 117 38

Módulo SINIR-Estados (Sintético)

Ano Referência
(Competência)
Ano Exercício Quantidade Declarações
Entregues - Estados
% Entregue
2018 2019 1 3%
2019 2020 24 88%
2020 2021 26 96%
2021 2022 17 62%
2022 2023 18 66%
2023 2024 11 40%
2024 2025 17 62%

Módulo SINIR-Estados (Analítico)

Região Estado UF Declaração Anual Entregue
2018

(S/N)

2019

(S/N)

2020

(S/N)

2021

(S/N)

2022

(S/N)

2023

(S/N)

2024

(S/N)

Centro-Oeste Distrito Federal DF N S S S S N S
Centro-Oeste Goiás GO N S S S S N S
Centro-Oeste Mato Grosso MT N S S S S S N
Centro-Oeste Mato Grosso do Sul MS N S S S S S S
Nordeste Alagoas AL N S S S S S S
Nordeste Bahia BA N S S N S N S
Nordeste Ceará CE N S S N S N S
Nordeste Maranhão MA N S S S S S S
Nordeste Paraíba PB N S S N N N N
Nordeste Pernambuco PE N S S S S N S
Nordeste Piauí PI N N N N N S N
Nordeste Rio Grande do Norte RN N S S S N S N
Nordeste Sergipe SE N S S S S N S
Norte Acre AC N N S S N N S
Norte Amapá AP N S S S N N N
Norte Amazonas AM N S S N N N N
Norte Pará PA N S S N N N N
Norte Rondônia RO N S S S S N S
Norte Roraima RR N N S N N N N
Norte Tocantins TO N S S S S S S
Sudeste Espírito Santo ES N S S S S N S
Sudeste Minas Gerais MG N S S S S S S
Sudeste Rio de Janeiro RJ N S S N S S N
Sudeste São Paulo SP N S S S N N S
Sul Paraná PR N S S N S S S
Sul Rio Grande do Sul RS N S S N S N S
Sul Santa Catarina SC S S S S S S N

Legenda: S= Sim; N=Não

IMPORTANTE

O prazo final para o envio da Declaração Anual ao SINIR pelos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) é 30 de abril de cada ano, conforme estabelecido pela Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019.

Após essa data, o sistema não permitirá a elaboração, o envio ou a retificação da declaração. Ressalta-se que não será aceito o envio por qualquer outro meio que não seja exclusivamente pelo Módulo Estados e Municípios, disponível em: https://sistemas.sinir.gov.br

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: sinir@mma.gov.br

 

Dúvidas Frequentes

Como posso alterar o usuário no Sistema?
Qual norma institui a obrigatoriedade de os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarem informações anuais sobre a gestão de resíduos sólidos ?
Quais são os documentos de nomeação que devem ser utilizados para o cadastro de novo usuário?

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