ATENÇÃO: Excepcionalmente para o ano de 2025, o prazo final para o envio da Declaração Anual ao SINIR pelos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) foi prorrogado até 31 de maio de 2025, conforme estabelecido na
PORTARIA GM/MMA nº 1.376, de 25 de abril de 2025.
Este módulo foi desenvolvido em conformidade com o Art. 2º da Portaria nº 412/2019 e com o Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
De acordo com o Art. 78 do referido decreto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar anualmente ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) as informações referentes aos resíduos sólidos sob sua esfera de competência.
Ainda conforme o Art. 4º da Portaria nº 412/2019, essas informações devem abranger o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior e ser enviadas até o dia 30 de abril de cada ano.
A disponibilização de informações atualizadas no SINIR é condição necessária para os Estados, Distrito Federal e Municípios terem acesso a recursos do Ministério do Meio Ambiente, ou por ele controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos. conforme a Lei n.º 12.305/2010, o Decreto n.º 10.936/2022, a Portaria n.º 412/2019 e a Portaria n.º 219/2020.
O cadastro no módulo é realizado uma única vez por ente federativo. Ou seja, caso o Estado ou Município já tenha sido cadastrado em anos anteriores, não será permitido um novo cadastro.
É permitido o registro de apenas um responsável pelo preenchimento e envio da declaração anual. A designação desse responsável é de competência da administração estadual, distrital ou municipal, que deverá providenciar um documento oficial — como memorando, portaria ou ato administrativo — nomeando o indicado como representante do ente federativo para o preenchimento das informações nos módulos do SINIR.
Os dados do Estado/Município são:
Os dados do responsável pelo preenchimento são:
Atenção: para a efetivação do cadastro ou para a atualização cadastral do responsável pela declaração, é obrigatório realizar o upload/ envio do documento de nomeação do responsável. Este documento deve estar em formato PDF e ter, no máximo, 1 MB de tamanho.
Em caso de alteração do responsável pelo preenchimento da declaração do ente federativo, o novo responsável deverá solicitar o acesso ao sistema, preenchendo todos os campos do formulário disponível ao final desta página, na seção "Alguma dúvida? Entre em contato".
Caminho para solicitação no formulário:
Assunto: Estados e Municípios
Tipo de serviço: Alterar Cadastro de Usuário
Subtipo de serviço: Alterar Usuário Administrador
Alternativamente, a solicitação também pode ser feita por meio do e-mail oficial do SINIR: sinir@mma.gov.br, com o envio das seguintes informações do novo responsável:
No assunto do e-mail:
No corpo do e-mail:
A declaração é simples e realizada totalmente em ambiente digital. O acesso ao módulo pode ser feito por meio do botão "Acessar o sistema", disponível ao lado, ou diretamente pelo endereço eletrônico: https://sistemas.sinir.gov.br
As informações solicitadas nos Módulos SINIR-Municípios e SINIR-Estados estão fundamentadas no conteúdo mínimo exigido para os Planos de Gestão de Resíduos, conforme estabelecido no Art. 17 (Estados) e Art. 19 (Municípios) da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O Módulo SINIR-Municípios é composto por seis (06) abas de preenchimento: Diagnóstico; Soluções compartilhadas e custos; Áreas favoráveis para a disposição final; Mecanismos para
criação de fonte; Passivo ambiental; e Envio da declaração. Essas abas são apresentadas ao usuário em conformidade com as informações declaradas ao longo do questionário.
Segue abaixo um resumo sobre cada aba do formulário voltado para os municípios:
Na referida aba o usuário poderá registrar informações sobre a origem, a quantidade, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final dos resíduos e rejeitos gerados no respectivo município.
Além da caracterização de cada tipo de resíduo mencionado, o usuário deverá preencher informações sobre a destinação adotada para as respectivas categorias de resíduos. Para cada categoria cadastrada dentro de um tipo de resíduo, o usuário deverá cadastrar a forma de destinação adotada para aquela parcela de resíduo e o seu respectivo percentual.
Ainda na aba “Diagnóstico”, o usuário do Módulo SINIR-Municípios poderá cadastrar metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
Na referida aba o usuário poderá registrar informações sobre aqueles serviços (soluções) que compartilha (por exemplo, por meio de consórcio público) com outro(s) município(s) (por exemplo: solução compartilhada para a disposição final, como um aterro sanitário, aterro controlado ou lixão ou solução compartilhada para o tratamento: reciclagem, compostagem e outras).
Nos questionamentos “Cálculo Custo Limpeza Urbana”, “Custo Coleta Seletiva” e “Custo Disposição Final”, o usuário deve informar os custos destes serviços.
No questionamento “Possui Taxa de Cobrança”, caso o usuário selecione o campo “Sim”, deve informar se possui uma taxa específica ou não (por exemplo: taxa específica no boleto do IPTU; taxa em boleto exclusivo; tarifa; taxa específica no boleto de água ou outra forma).
Considerando o plano diretor e o planejamento territorial municipal, nessa aba o usuário deverá cadastrar as áreas favoráveis, dentro de seu território, para localização de unidades de disposição final de rejeitos. Nesse sentido, o usuário deverá, primeiramente, responder a dois questionamentos:
- O primeiro questionamento refere-se à existência de Plano Diretor no município em questão, conforme a Lei nº 10.257/2001;
- O segundo questionamento refere-se à existência de Zoneamento Ambiental no município em questão, conforme a Lei 10.257/2001.
Na referida Aba o usuário poderá registrar informações sobre qualquer ação, atividade, incentivo, política ou outro instrumento para criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos.
Na referida aba, o usuário poderá cadastrar passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas e lixões (ativos ou inativos).
Nesse sentido o usuário deverá, primeiramente, responder acerca da existência dessas áreas em seu respectivo território. As possíveis respostas para essa pergunta são “sim” (caso o município possua passivo ambiental) e “não” (caso o município não possua passivo ambiental).
Após o preenchimento das informações solicitadas, o usuário deverá acessar a aba “Envio da declaração” e clicar no botão “enviar declaração” para efetivamente entregá-la ao ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
O Módulo SINIR-Estados é composto por nove (09) abas de preenchimento: Diagnóstico; Declaração estadual; Mecanismos para criação de fonte; Zonas favoráveis para unidade de tratamento; Zonas favoráveis para unidade de disposição final; Áreas degradadas; Fluxo de resíduos; Áreas de estudo para a regionalização; Medidas para viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos; e Enviar Declaração. Essas abas são apresentadas ao usuário em conformidade com as informações declaradas ao longo do questionário.
Segue abaixo um resumo sobre cada aba do formulário voltado para os Estados e o Distrito Federal:
Na referida, aba o usuário poderá registrar informações sobre a existência de plano estadual de resíduos e sobre as metas estabelecidas por esse documento de planejamento.
Ainda na aba “Diagnóstico”, o usuário do Módulo SINIR-Estados poderá cadastrar metas de redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem, eliminação e recuperação de lixões e aproveitamento energético de gases de aterros sanitários.
Nessa aba, o usuário deverá identificar a existência de instrumentos de planejamento territorial e estudos de regionalização, como também de áreas, onde se localizam unidades de tratamento de resíduos e rejeitos ou que foram degradadas devido à disposição inadequada dos resíduos e rejeitos, que podem ser recuperadas ambientalmente.
Nesse sentido, o usuário deverá responder as seguintes perguntas:
- Estado possui Zoneamento Ecológico Econômico: refere-se à existência de Zoneamento Ecológico Econômico, conforme a Lei 6.938/1981;
- Estado possui outros instrumentos de planejamento territorial: refere-se à existência de outros Instrumentos de Planejamento Territorial, além do Zoneamento Ecológico Econômico;
- Há identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento de resíduos sólidos: refere-se à existência de zonas identificadas como favoráveis, segundo critérios do próprio Estado, para a localização de unidades de tratamento de resíduos sólidos;
- Há identificação de zonas favoráveis para a localização de unidades de disposição final de rejeitos: refere-se à existência de zonas identificadas como favoráveis, segundo critérios do próprio Estado, para a localização de unidades de disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
- Há identificação de áreas degradadas devido à disposição inadequada de resíduos sólidos ou rejeitos: refere-se à existência de áreas degradadas devido à disposição inadequada de resíduos sólidos ou rejeitos, identificadas pelo Estado e que podem ser objeto de recuperação ambiental, conforme a Lei 12.305/2010;
- Possui estudo de regionalização: refere-se à existência de estudo de regionalização para o Estado, apontando arranjos territoriais entre municípios para a gestão de resíduos sólidos.
Na referida Aba, o usuário poderá registrar informações sobre qualquer ação, atividade, incentivo, política ou outro instrumento para criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos (incentivos fiscais, incentivos a associações/cooperativas de catadores de materiais recicláveis ou outros).
Nessa aba, o usuário poderá cadastrar as zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento de resíduos sólidos, conforme previsto em instrumentos de planejamento territorial, especialmente o zoneamento ecológico-econômico e o zoneamento costeiro.
Nessa aba, o usuário poderá cadastrar as zonas favoráveis para a localização de unidades de disposição final de rejeitos, conforme previsto em instrumentos de planejamento territorial, especialmente o zoneamento ecológico-econômico e o zoneamento costeiro.
Nessa aba, o usuário poderá cadastrar as áreas degradadas em razão de disposição inadequada de resíduos sólidos ou rejeitos a serem objeto de recuperação ambiental.
Na referida aba, o usuário poderá registrar informações sobre os principais fluxos de resíduos (aqueles considerados os mais relevantes) em seu estado, tanto fluxos intraestadual (dentro do estado), quanto interestadual (de ou para o seu estado). Por exemplo: fluxo de materiais recicláveis; fluxo de resíduos da construção civil; fluxo de resíduos de serviços de saúde; fluxo de resíduos objeto de logística reversa; entre outros.
Na Aba “Áreas de estudo para a regionalização”, o usuário deverá cadastrar grupos de municípios identificados como propício à gestão regionalizada de resíduos sólidos, segundo critérios do próprio Estado.
Nessa aba, o usuário deve cadastrar e descrever quaisquer medidas que visem incentivar e viabilizar a gestão regionalizada (consórcios municipais, microrregiões, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas) dos resíduos. Tais medidas (por exemplo: fomento a estudos de regionalização; incentivos fiscais ou priorização de crédito para consórcios ou outros arranjos intermunicipais).
Após o preenchimento das informações solicitadas, o usuário deverá acessar a aba “Envio da declaração” e clicar no botão “enviar declaração” para efetivamente entregá-la ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), assim a situação da declaração muda de: "em Lançamento" para a situação de: "Entregue - Certificado Emitido".
Para esclarecimento sobre dúvidas de preenchimento, consulte o Manual, disponível em Material de Apoio ou no botão ao lado "Manual do Usuário".
Também disponibilizamos um vídeo (WEBINAR): "Orientações para o fornecimento de dados ao Sinir", realizado em parceria com a Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR), no ano de 2024, bem como dois documentos, em arquivo de texto (Word) contendo o conteúdo a ser declarado para apoio na consolidação dos dados.
Disponibilizamos, na seção de Material de Apoio, todos os dados brutos inseridos por Estados e Municípios no módulo desde 2019 (ano de referência: 2018).
Atualmente, este módulo apresenta o seguinte panorama:
Módulo SINIR-Municípios (Sintético)
Ano Referência (Competência) |
Ano Exercício | Quantidade Declarações Entregues - Municípios |
% Entregue |
---|---|---|---|
2018 | 2019 | 58 | 1% |
2019 | 2020 | 1.536 | 27% |
2020 | 2021 | 2.360 | 42% |
2021 | 2022 | 829 | 14% |
2022 | 2023 | 878 | 15% |
2023 | 2024 | 982 | 16% |
2024 | 2025 | 1.039 | 18% |
Módulo SINIR-Municípios (Analítico)
Região | Estado | UF | N.º
Municípios |
Declaração Anual Entregue | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | ||||
Centro-Oeste | Distrito Federal | DF | 01 | 00 | 00 | 01 | 01 | 01 | 00 | 01 |
Centro-Oeste | Goiás | GO | 246 | 00 | 127 | 140 | 61 | 17 | 63 | 40 |
Centro-Oeste | Mato Grosso | MT | 142 | 00 | 00 | 50 | 09 | 17 | 07 | 04 |
Centro-Oeste | Mato Grosso do Sul | MS | 79 | 00 | 37 | 79 | 22 | 16 | 12 | 45 |
Nordeste | Alagoas | AL | 102 | 00 | 24 | 79 | 54 | 59 | 27 | 18 |
Nordeste | Bahia | BA | 417 | 04 | 65 | 153 | 33 | 30 | 17 | 27 |
Nordeste | Ceará | CE | 184 | 00 | 76 | 111 | 45 | 61 | 56 | 71 |
Nordeste | Maranhão | MA | 217 | 02 | 30 | 66 | 35 | 29 | 30 | 82 |
Nordeste | Paraíba | PB | 223 | 01 | 38 | 15 | 02 | 04 | 06 | 03 |
Nordeste | Pernambuco | PE | 185 | 00 | 26 | 43 | 11 | 14 | 09 | 16 |
Nordeste | Piauí | PI | 224 | 00 | 55 | 83 | 13 | 17 | 40 | 06 |
Nordeste | Rio Grande do Norte | RN | 167 | 00 | 20 | 37 | 7 | 18 | 24 | 19 |
Nordeste | Sergipe | SE | 75 | 00 | 14 | 34 | 15 | 24 | 23 | 21 |
Norte | Acre | AC | 22 | 00 | 11 | 09 | 09 | 04 | 03 | 01 |
Norte | Amapá | AP | 16 | 00 | 00 | 02 | 01 | 11 | 00 | 00 |
Norte | Amazonas | AM | 62 | 00 | 03 | 53 | 31 | 16 | 05 | 23 |
Norte | Pará | PA | 144 | 00 | 31 | 75 | 07 | 11 | 10 | 13 |
Norte | Rondônia | RO | 52 | 00 | 15 | 23 | 14 | 06 | 02 | 04 |
Norte | Roraima | RR | 15 | 00 | 00 | 1 | 01 | 00 | 00 | 01 |
Norte | Tocantins | TO | 139 | 02 | 33 | 68 | 53 | 50 | 29 | 55 |
Sudeste | Espírito Santo | ES | 78 | 00 | 46 | 35 | 41 | 47 | 29 | 15 |
Sudeste | Minas Gerais | MG | 853 | 06 | 204 | 291 | 107 | 105 | 107 | 99 |
Sudeste | Rio de Janeiro | RJ | 92 | 03 | 31 | 33 | 16 | 19 | 30 | 20 |
Sudeste | São Paulo | SP | 645 | 06 | 238 | 359 | 68 | 78 | 82 | 87 |
Sul | Paraná | PR | 399 | 00 | 139 | 213 | 84 | 121 | 84 | 266 |
Sul | Rio Grande do Sul | RS | 497 | 01 | 85 | 206 | 48 | 38 | 80 | 64 |
Sul | Santa Catarina | SC | 295 | 33 | 129 | 134 | 42 | 65 | 117 | 38 |
Módulo SINIR-Estados (Sintético)
Ano Referência (Competência) |
Ano Exercício | Quantidade Declarações Entregues - Estados |
% Entregue |
---|---|---|---|
2018 | 2019 | 1 | 3% |
2019 | 2020 | 24 | 88% |
2020 | 2021 | 26 | 96% |
2021 | 2022 | 17 | 62% |
2022 | 2023 | 18 | 66% |
2023 | 2024 | 11 | 40% |
2024 | 2025 | 17 | 62% |
Módulo SINIR-Estados (Analítico)
Região | Estado | UF | Declaração Anual Entregue | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
2018
(S/N) |
2019
(S/N) |
2020
(S/N) |
2021
(S/N) |
2022
(S/N) |
2023
(S/N) |
2024
(S/N) |
|||
Centro-Oeste | Distrito Federal | DF | N | S | S | S | S | N | S |
Centro-Oeste | Goiás | GO | N | S | S | S | S | N | S |
Centro-Oeste | Mato Grosso | MT | N | S | S | S | S | S | N |
Centro-Oeste | Mato Grosso do Sul | MS | N | S | S | S | S | S | S |
Nordeste | Alagoas | AL | N | S | S | S | S | S | S |
Nordeste | Bahia | BA | N | S | S | N | S | N | S |
Nordeste | Ceará | CE | N | S | S | N | S | N | S |
Nordeste | Maranhão | MA | N | S | S | S | S | S | S |
Nordeste | Paraíba | PB | N | S | S | N | N | N | N |
Nordeste | Pernambuco | PE | N | S | S | S | S | N | S |
Nordeste | Piauí | PI | N | N | N | N | N | S | N |
Nordeste | Rio Grande do Norte | RN | N | S | S | S | N | S | N |
Nordeste | Sergipe | SE | N | S | S | S | S | N | S |
Norte | Acre | AC | N | N | S | S | N | N | S |
Norte | Amapá | AP | N | S | S | S | N | N | N |
Norte | Amazonas | AM | N | S | S | N | N | N | N |
Norte | Pará | PA | N | S | S | N | N | N | N |
Norte | Rondônia | RO | N | S | S | S | S | N | S |
Norte | Roraima | RR | N | N | S | N | N | N | N |
Norte | Tocantins | TO | N | S | S | S | S | S | S |
Sudeste | Espírito Santo | ES | N | S | S | S | S | N | S |
Sudeste | Minas Gerais | MG | N | S | S | S | S | S | S |
Sudeste | Rio de Janeiro | RJ | N | S | S | N | S | S | N |
Sudeste | São Paulo | SP | N | S | S | S | N | N | S |
Sul | Paraná | PR | N | S | S | N | S | S | S |
Sul | Rio Grande do Sul | RS | N | S | S | N | S | N | S |
Sul | Santa Catarina | SC | S | S | S | S | S | S | N |
Legenda: S= Sim; N=Não
O prazo final para o envio da Declaração Anual ao SINIR pelos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) é 30 de abril de cada ano, conforme estabelecido pela Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019.
Após essa data, o sistema não permitirá a elaboração, o envio ou a retificação da declaração. Ressalta-se que não será aceito o envio por qualquer outro meio que não seja exclusivamente pelo Módulo Estados e Municípios, disponível em: https://sistemas.sinir.gov.br
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: sinir@mma.gov.br