Recibo de Incentivo

EMISSÃO DOS RECIBOS DE INCENTIVO

Os recibos de incentivo estarão disponíveis para emissão em dois formatos, de acordo com a necessidade de proponentes e incentivadores. Veja abaixo como acessar cada um deles.

  1. Emissão pelo Proponente no Sistema de Gestão de Parcerias

O proponente, acessando o Sistema de Gestão de Parcerias do TransfereGov com login gov.br, poderá emitir os recibos de incentivo de todos os seus incentivadores, tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas.

O caminho é:

Entre na parceria e acesse a Aba “Analisar a Classificação”, o sistema apresenta a lista completa dos incentivos e permite a geração dos recibos referentes ao ano-base.

  1. Emissão Direta pelo Incentivador

Também estará disponível a opção para que o próprio incentivador, pessoa física ou jurídica, emita o seu próprio recibo de incentivo utilizando sua conta gov.br.

Essa funcionalidade permite autonomia ao incentivador para consultar e emitir seus recibos de todos os incentivos aportados na Lei de Incentivo a Reciclagem em um único ambiente.

O acesso é feito diretamente pelo link:

https://parcerias.transferegov.sistema.gov.br/gestaofinanceira/recibo/externo

  1. Disponibilidade dos Recibos

Os recibos de incentivo ficam disponíveis anualmente, a partir do mês de março, após a conclusão dos trâmites de consolidação e transmissão das informações dos incentivos referentes ao ano-base anterior à Receita Federal.