Admite as propostas relacionadas no anexo desta Portaria, que, após o cumprimento dos requisitos de admissibilidade estabelecidos pelo Decreto nº 12.106 de 10 de julho de 2024 e pela Portaria GM/MMA Nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, passaram à fase de captação de incentivos.
Admite as propostas relacionadas no anexo desta Portaria, que, após o cumprimento dos requisitos de admissibilidade estabelecidos pelo Decreto nº 12.106 de 10 de julho de 2024 e pela Portaria GM/MMA Nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, passaram à fase de captação de incentivos.
Admite as propostas relacionadas no anexo desta Portaria, que, após o cumprimento dos requisitos de admissibilidade estabelecidos pelo Decreto nº 12.106 de 10 de julho de 2024 e pela Portaria GM/MMA Nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, passaram à fase de captação de incentivos.
Admite propostas relacionadas no anexo desta Portaria, que, após o cumprimento dos requisitos de admissibilidade estabelecidos pelo Decreto nº 12.106 de 10 de julho de 2024 e pela Portaria GM/MMA Nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024, passaram à fase de captação de incentivos.