DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA RECEPÇÃO DE PROPOSTAS

Novidade: Lei de Incentivo a Reciclagem: Assinado Acordo de Cooperação Técnica para internalização da LIR à Plataforma Transferegov

Foi concluída a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 125/2024 entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Este acordo visa internalizar os procedimentos da LIR à plataforma Transferegov oferecendo suporte necessário ao acompanhamento de projetos viabilizados por meio de incentivo fiscal.

Essa iniciativa representa um passo significativo para a operacionalização da LIR, uma vez que empregará o sistema de Gestão de Parcerias da Plataforma Transferegov para a submissão de propostas e para a gestão do mecanismo de Incentivo à Reciclagem.

Passo a Passo para Submissão de Propostas

  1. Consulte a Portaria:
    • Antes de qualquer ação, é fundamental consultar a Portaria (disponível em breve) que detalha todas as regras e diretrizes para a submissão de propostas. Essa portaria contém informações cruciais sobre elegibilidade, critérios de avaliação e prazos.
  2. Cadastro no Transferegov:
    • Acesse o site oficial do Transferegov. (Acesso ao Sistema)
    • Realize o cadastro necessário (autocadastro). Este passo é essencial para que você possa acessar os programas disponíveis e submeter sua proposta.
  3. Acesso ao Programa da Lei de Incentivo a Reciclagem:
    • Após o cadastro, navegue até a seção de Programas no site Transferegov.
    • Localize o programa da Lei de Incentivo a Reciclagem do ano corrente e clique no link correspondente.
  4. Cadastro da Proposta:
    • Siga as instruções fornecidas no site para cadastrar sua proposta. (Manual do Sistema)
    • Certifique-se de preencher todos os campos obrigatórios e anexar a documentação necessária.

A submissão de propostas na Lei de Incentivo é um processo que requer atenção aos detalhes e cumprimento das normas estabelecidas. Ao seguir este guia, você estará mais preparado para apresentar sua proposta de forma adequada e aumentar suas chances de sucesso.

 

IMPORTANTE: o envio de proposta ao Programa da LIR deve aguardar a publicação da Portaria de regulamentação.  Entretanto, os potenciais proponentes já têm a oportunidade de antecipar e regularizar seu cadastro na plataforma Transferegov.