A Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) é muito mais do que uma oportunidade fiscal: é um convite para empresas se tornarem protagonistas na construção de um futuro mais sustentável. Com incentivos fiscais atrativos, essa lei permite que empresas e pessoas físicas invistam diretamente em projetos inovadores de reciclagem e sustentabilidade, promovendo a economia circular e fortalecendo a preservação ambiental no Brasil.
Ao apoiar iniciativas que apoiam a reciclagem, as empresas não apenas contribuem para a redução da poluição e o uso mais consciente dos recursos naturais, mas também reforçam seu compromisso com a responsabilidade socioambiental, agregando valor à sua marca e conquistando a confiança de consumidores cada vez mais atentos às práticas sustentáveis.
Investir por meio da Lei de Incentivo à Reciclagem é unir propósito e resultado: uma chance de transformar desafios ambientais em oportunidades de impacto positivo, enquanto aproveita os benefícios fiscais para impulsionar a inovação e a sustentabilidade no país.
Lei de Incentivo à Reciclagem não é apenas para empresas – pessoas físicas também podem fazer a diferença! Por meio dessa lei, cidadãos podem direcionar parte do seu Imposto de Renda devido para apoiar projetos de reciclagem e sustentabilidade, contribuindo diretamente para a preservação ambiental e a promoção da economia circular no Brasil.
É uma oportunidade única de transformar um imposto obrigatório em um investimento com impacto positivo, ajudando a reduzir a poluição, incentivar o reaproveitamento de recursos e construir um futuro mais sustentável para todos.
As propostas divulgadas neste link passaram por uma análise de admissibilidade realizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e foram consideradas aptas a iniciar o processo de captação de recursos para seus projetos. A conta autorizada para a captação, os dados das propostas e suas informações principais foram publicadas no Diário Oficial da União e também estão disponíveis aqui para consulta.
IMPORTANTE: Aguarde a publicação da portaria de regulamentação para submeter suas propostas de captação e, assim, contribuir para um futuro mais sustentável e inovador no Brasil por meio da Lei de Incentivo à Reciclagem.