A Lei de Incentivo a Reciclagem também Instituiu a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), destinada a estabelecer diretrizes para a atividade de reciclagem, bem como a acompanhar e a avaliar os incentivos previstos na LIR.
A composição da CNIR prevista na Lei é a seguinte:
I - Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
II - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia;
III - Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia;
IV - Secretaria Especial da Fazenda, do Ministério da Economia;
V - Ministério do Desenvolvimento Regional;
VI - parlamento brasileiro;
VII - academia;
VIII - setor empresarial, com 2 (dois) representantes; e
IX - sociedade civil, com 2 (dois) representantes.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) editou e publicou a Portaria GM/MMA nº 539, DE 6 DE JUNHO DE 2023 (em atualização), que designa os membros titulares e suplentes que compõem a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR).
A CNIR reúne-se periodicamente para definir diretrizes fundamentais para a regulamentação da Lei de Incentivo à Reciclagem, responsabilidade do MMA.