Comissão Nacional - CNIR

A Lei de Incentivo a Reciclagem também Instituiu a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), destinada a estabelecer diretrizes para a atividade de reciclagem, bem como a acompanhar e a avaliar os incentivos previstos na LIR.

A composição da CNIR prevista na Lei é a seguinte:

I - Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;

II - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia;

III - Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia;

IV - Secretaria Especial da Fazenda, do Ministério da Economia;

V - Ministério do Desenvolvimento Regional;

VI - parlamento brasileiro;

VII - academia;

VIII - setor empresarial, com 2 (dois) representantes; e

IX - sociedade civil, com 2 (dois) representantes.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) editou e publicou a Portaria GM/MMA nº 539, DE 6 DE JUNHO DE 2023 (em atualização), que designa os membros titulares e suplentes que compõem a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR).

A CNIR reúne-se periodicamente para definir diretrizes fundamentais para a regulamentação da Lei de Incentivo à Reciclagem, responsabilidade do MMA.

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