Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços

Os Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços são os resíduos gerados nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, que mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

NÃO estão nesta classificação, pois tem as suas próprias:

  • Resíduos originários da varrição, limpeza de drenagens, logradouros e vias públicas. (RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA)
  • Gerados nas atividades dos sistemas de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário. (RESÍDUOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO)
  • Gerados nos serviços de saúde. (RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE)
  • Oriundos das construções, reformas, reparos e demolições, incluindo os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. (RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL)
  • Originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira” (RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES)

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que se enquadram nesta classificação devem estar identificados no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos uma vez que estão sujeitos também à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deve conter, dentre outras informações, dados de geração, coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos seus rejeitos.