Comunicado 002/2024-DGR/MMA

Sistema Nacional Logística Reversa do Sinir e envio de relatórios de resultados ao MMA

Visando melhor atender ao setor, o Sistema Nacional de Logística Reversa está sendo reformulado e encontra-se desativado no Portal Sinir. Assim que estiver pronto, todos os atores serão informados sobre seu lançamento e necessidade de sua utilização. Informamos, contudo, que o Portal Sinir está disponível com suas outras funcionalidades, inclusive o módulo MTR para logística reversa e a aba Perfil Logística Reversa com informações de todas as cadeias já implementadas.

Enquanto o MMA desenvolve o novo módulo do Sistema Nacional de Logística Reversa, compete às entidades gestoras, na hipótese de modelos coletivos, ou aos responsáveis por modelos individuais ou ao GAP, respeitando os procedimentos exigidos nos instrumentos regulamentadores de cada sistema, disponibilizar ao MMA o relatório de resultados conforme Portaria GM/MMA nº 1.011, de 11 de março de 2024, que estabelece o modelo padrão do relatório anual de resultados, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Os relatórios de resultado devem ser protocolados no MMA até o dia 30 de julho de cada ano, com as informações e os dados consolidados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, para fins de verificação do cumprimento das ações e das metas de logística reversa, respeitado o sigilo das informações, quando solicitado e devidamente justificado, bem como também respeitadas as informações e os procedimentos exigidos nos instrumentos regulamentadores de cada sistema.

Estas e mais informações estão disponíveis na aba Sistema - Logística Reversa do Sinir: https://sinir.gov.br/sistemas/logistica-reversa/

Adicionalmente, informamos que o sistema de embalagens de vidro, instituído por meio do Decreto nº 11.300/2022, será um recorte da cadeia de embalagens em geral. Enquanto o relatório da cadeia de embalagens em geral deve trazer informações agregadas de todos os tipos de materiais e a análise global dos tipos de materiais recuperados, o de vidro apresentará os dados específicos do referido sistema e não deve haver duplicidade de informações entre eles.

Por fim, informamos que todos os relatórios recebidos e analisados são inseridos pelo próprio MMA no Sinir conforme a cadeia de logística reversa, e podem ser acessados no Perfil Logística Reversa, em: https://sinir.gov.br/perfis/logisticareversa/. Assim, para este ciclo 2023/2024, as entidades gestoras não precisam fazer upload de nenhuma informação referente aos relatórios no Sinir.

Maiores esclarecimentos podem ser obtidos no COMUNICADO 002/2024-DGR/MMA abaixo.