A Análise de Admissibilidade (AA) representa a primeira etapa formal de avaliação das propostas submetidas ao mecanismo de Incentivo à Reciclagem. Nesta fase, o Ministério do Meio Ambiente realiza um "filtro" inicial para garantir que a proposta e o proponente atendem aos requisitos fundamentais da legislação, antes que o projeto seja autorizado a captar recursos.
É importante destacar que esta análise não avalia aspectos financeiros detalhados, como orçamentos minuciosos ou disponibilidade de recursos. O foco aqui é a regularidade jurídica, a capacidade técnica e a coerência básica da proposta com os objetivos da Lei nº 14.260/2021.
O que é observado nesta análise?
Atenção: Caso sejam identificadas pendências ou necessidade de correções, o Ministério poderá emitir uma única diligência. O proponente terá até 10 (dez) dias corridos para responder; o não cumprimento resultará no arquivamento da proposta.
Quando a proposta atinge a Captação Mínima estabelecida no parecer de aprovação — 20% para projetos sem obras e 50% para projetos que envolvem obras — essa informação é automaticamente identificada pela equipe técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A partir dessa verificação, a proposta é habilitada para avançar à etapa de Análise Técnica.
Nesse momento, o Ministério envia ao proponente uma solicitação formal de revisão e readequação, acompanhada de um documento com orientações específicas. Esse documento detalha todos os ajustes que devem ser realizados para que a proposta seja tecnicamente analisada conforme as diretrizes da Portaria MMA nº 1.250/2024.
A partir dessa notificação, inicia-se a fase em que o proponente deve revisar, atualizar e complementar as informações da proposta, garantindo coerência técnica, alinhamento com a capacidade real de captação e viabilidade de execução — sempre preservando o objeto originalmente aprovado.
O que deve ser revisado e ajustado na Análise Técnica
Nessa etapa, o proponente deve revisar os Resultados Esperados previstos na proposta, mantendo apenas aqueles que possuam impacto real e possam ser comprovados. É obrigatório preencher a situação atual do indicador (linha de base), informando o cenário real hoje e não estimativas de resultados futuros.
Além disso, devem ser apresentadas referências que comprovem esses valores, como dados públicos, relatórios oficiais, notas fiscais, registros administrativos ou outras fontes verificáveis. Indicadores sem possibilidade de medição ou comprovação devem ser excluídos.
O Plano de Trabalho deve ser revisado em sua totalidade, atualizando metas, etapas e itens conforme a previsão efetiva de captação. Essa atualização deve refletir a realidade de execução do projeto.
Nesta fase passa a ser obrigatório incluir referenciais de preços unitários para cada item previsto no plano de trabalho, provenientes de fontes como SINAPI, Painel de Preços do Governo Federal, SALIC, cotações de mercado ou pesquisas documentadas. Também é necessário detalhar as especificações técnicas de todos os bens e serviços previstos — como equipamentos, veículos, materiais e serviços especializados.
O Plano de Trabalho deve manter coerência com as exigências de execução e prestação de contas, considerando que a execução física e financeira deverão caminhar juntas durante todo o projeto.
Todos os preços atualizados incluídos no Plano de Trabalho devem ser acompanhados de suas respectivas fontes. São aceitos como referenciais: Tabela SINAPI, Painel de Preços do Governo Federal, SALIC, Cotações formais (mínimo de 3, salvo justificativa técnica), Tabelas oficiais de entidades reconhecidas, Pesquisas documentadas em sites especializados
Cada referencial deve indicar data, fonte e metodologia utilizada. Todos os documentos de referência devem ser anexados nas etapas e mencionados também no Termo de Referência.
A CMOP é o valor mínimo necessário para garantir que o projeto possa executar ao menos uma parte funcional, completa e coerente — mesmo que não seja possível captar o valor total do projeto.
Cabe ao proponente calcular esse valor com base no Plano de Trabalho revisado. É necessário indicar: o valor global da CMOP; a parte mínima do projeto que será executada com esse valor; as metas e etapas consideradas; um memorial de cálculo; a metodologia utilizada e a justificativa técnica.
A CMOP é essencial para determinar se a execução poderá iniciar imediatamente após a análise técnica ou se será necessário aguardar captação adicional. Para projetos com obras, a CMOP corresponde obrigatoriamente a 100% do valor da obra ou da meta de infraestrutura.
Quando o projeto prevê execução de obra civil, é obrigatório apresentar um Projeto Técnico de Engenharia completo, elaborado de acordo com o Anexo V da Portaria MMA nº 1.250/2024. Isso inclui:
A execução de obras só pode iniciar após a captação de 100% do valor da meta de infraestrutura, para evitar risco de obra paralisada e garantir a regularidade da prestação de contas.
O Termo de Referência consolida todas as informações revisadas e deve incluir:
Esse documento é peça central da Análise Técnica e deve ser anexado ao sistema Gestão de parcerias de forma completa e coerente com as informações atualizadas na proposta.