Possibilidades de movimentação nas contas bancárias da LIR

ORIENTAÇÕES SOBRE AS POSSIBILIDADES DE MOVIMENTAÇÃO NAS CONTAS BANCÁRIAS DA LIR

As movimentações tratadas aqui não fazem parte da execução normal do projeto – são situações específicas e excepcionais previstas na Portaria 1.250/24, em que pode ser necessária a transferência de valores entre contas ou a devolução de recursos. Nesses casos, o proponente deve solicitar a movimentação à SQA utilizando o formulário próprio. A seguir, explicamos cada tipo de movimentação permitida.
  1. Ingresso Indevido – Devolução do aporte ao depositante

Essa solicitação deve ser utilizada quando recursos entram na conta captação por erro, como:

  • depósito realizado por engano por pessoa física ou jurídica;
  • valor duplicado;
  • transferência destinada a outra proposta ou projeto.

Nesse caso, o proponente deve solicitar a devolução integral do valor ao próprio depositante, informando os dados bancários do destinatário no formulário.

  1. Transferência de Saldo de Proposta ou Projeto Arquivado

(Art. 23, §3º; Art. 30, §3º; Art. 39 da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024)

Quando uma proposta ou projeto é arquivado, os valores ainda existentes na Conta Captação/Movimento podem ser movimentados.

Nessas situações, o proponente poderá indicar outra proposta ou projeto para receber o saldo, desde que o faça dentro do prazo de até 90 dias após o arquivamento.

Essa movimentação pode ser solicitada quando:

  • a proposta for arquivada pois não atingiu a captação mínima no prazo previsto (Art. 23);
  • o projeto foi arquivado pela análise técnica (Art. 30);
  • o projeto foi arquivado por não iniciar a execução no prazo (Art. 38).
  1. Transferência de Saldos Remanescentes entre Propostas ou Projetos

(Art. 40, inciso II, alínea “d”, da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024)

Essa solicitação ocorre quando um projeto em execução conclui suas atividades ou apresenta sobra de recursos, chamada de saldo remanescente.

O proponente pode pedir que esse saldo seja transferido para outra proposta ou projeto, desde que:

  • a transferência seja justificada;
  • não haja prejuízo ao objeto já executado;
  • o novo destino esteja ativo e apto para receber recursos.

Procedimentos gerais

  • Toda solicitação deve ser feita por meio do Formulario de Solicitação de Movimentação Bancária.
  • O documento deve ser assinado pelo responsável legal do proponente via gov.br.
  • Enviar para: lir@mma.gov.br.
  • A movimentação só ocorre após análise e autorização da SQA.
  • O proponente deve sempre comunicar o incentivador responsável pelo aporte, conforme recomendado no formulário.

FORMULÁRIO: Solicitação de Movimentação Bancária