ORIENTAÇÕES SOBRE AS POSSIBILIDADES DE MOVIMENTAÇÃO NAS CONTAS BANCÁRIAS DA LIR
As movimentações tratadas aqui não fazem parte da execução normal do projeto – são situações específicas e excepcionais previstas na Portaria 1.250/24, em que pode ser necessária a transferência de valores entre contas ou a devolução de recursos. Nesses casos, o proponente deve solicitar a movimentação à SQA utilizando o formulário próprio. A seguir, explicamos cada tipo de movimentação permitida.
- Ingresso Indevido – Devolução do aporte ao depositante
Essa solicitação deve ser utilizada quando recursos entram na conta captação por erro, como:
- depósito realizado por engano por pessoa física ou jurídica;
- valor duplicado;
- transferência destinada a outra proposta ou projeto.
Nesse caso, o proponente deve solicitar a devolução integral do valor ao próprio depositante, informando os dados bancários do destinatário no formulário.
- Transferência de Saldo de Proposta ou Projeto Arquivado
(Art. 23, §3º; Art. 30, §3º; Art. 39 da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024)
Quando uma proposta ou projeto é arquivado, os valores ainda existentes na Conta Captação/Movimento podem ser movimentados.
Nessas situações, o proponente poderá indicar outra proposta ou projeto para receber o saldo, desde que o faça dentro do prazo de até 90 dias após o arquivamento.
Essa movimentação pode ser solicitada quando:
- a proposta for arquivada pois não atingiu a captação mínima no prazo previsto (Art. 23);
- o projeto foi arquivado pela análise técnica (Art. 30);
- o projeto foi arquivado por não iniciar a execução no prazo (Art. 38).
- Transferência de Saldos Remanescentes entre Propostas ou Projetos
(Art. 40, inciso II, alínea “d”, da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024)
Essa solicitação ocorre quando um projeto em execução conclui suas atividades ou apresenta sobra de recursos, chamada de saldo remanescente.
O proponente pode pedir que esse saldo seja transferido para outra proposta ou projeto, desde que:
- a transferência seja justificada;
- não haja prejuízo ao objeto já executado;
- o novo destino esteja ativo e apto para receber recursos.
Procedimentos gerais
- Toda solicitação deve ser feita por meio do Formulario de Solicitação de Movimentação Bancária.
- O documento deve ser assinado pelo responsável legal do proponente via gov.br.
- Enviar para: lir@mma.gov.br.
- A movimentação só ocorre após análise e autorização da SQA.
- O proponente deve sempre comunicar o incentivador responsável pelo aporte, conforme recomendado no formulário.
FORMULÁRIO: Solicitação de Movimentação Bancária