O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.

Até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, as indústrias devem reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link.

Os Geradores, deverão se cadastrar e fornecer as correspondentes informações fiscais e ambientais. Se já estiverem cadastrados no Sistema MTR como GERADORES, basta ingressar com seus dados para acessar o sistema.

Para mais informações, consulte a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 e a Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002.

 

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