Edital para Apoio a Organizações de Catadores de Materiais Recicláveis

Edital de Chamamento Público nº 1/2024

Sobre o Edital:
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) lançou, em 07/06/2024, um edital com valor inicial de R$ 8 milhões destinado a apoiar cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. O edital faz parte de ações federais voltadas à estruturação e fortalecimento do trabalho desses profissionais de forma permanente e transversal, com recursos disponibilizados pela Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SQA) do MMA, pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a partir de emenda parlamentar.

Objeto:
Seleção de propostas que tenham como objetivo a implantação, ampliação ou aperfeiçoamento dos sistemas de coleta seletiva, triagem e tratamento (beneficiamento) de resíduos recicláveis secos e orgânicos operados por cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. 

Público-Alvo (proponentes):

  • Associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • Cooperativas de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • Redes de associações ou cooperativas de catadores legalmente constituídas, que possuam CNPJ próprio.

Status do Edital:
O prazo para submissão de propostas foi encerrado no dia 07/08/2024. No momento, não estão sendo recebidas novas propostas.

Ao final do processo seletivo foram firmados 24 Termos de Colaboração com as organizações de catadores selecionadas, com um montante de R$ 17.985.328,19.

Informações Relevantes:

Valor por Projeto: Cada proposta selecionada receberia entre R$ 400 mil e R$ 800 mil.

Prazo de Execução dos Projetos: No máximo 36 meses.

Critérios de Seleção:

    • Priorização de propostas de entidades em regiões com menor desenvolvimento socioeconômico e maior déficit de saneamento básico.
    • Preferência para organizações do Rio Grande do Sul, em razão da catástrofe climática que atingiu o estado.
    • Seleção mínima de:
      • 2 projetos da região Norte;
      • 2 projetos do Nordeste;
      • 2 projetos do Centro-Oeste;
      • 3 projetos de municípios gaúchos.

Tipos de Despesas Financiáveis: 

  • Despesas de Capital (bens permanentes): equipamentos, veículos e materiais permanentes;
  • Despesas Correntes (bens de consumo): material de consumo; e
  • Despesas Correntes (serviços e outros itens de custeio): serviços de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica e outros itens de custeio permitidos pela legislação vigente.

Tipos de Despesas NÃO Financiáveis:

Despesas com obras e demais despesas proibidas pela legislação vigente.

Temáticas Financiáveis:

  1. Coleta seletiva de resíduos recicláveis secos e/ou orgânicos;
  2. Triagem, tratamento e beneficiamento de resíduos recicláveis secos;
  3. Reciclagem da fração orgânica dos resíduos sólidos urbanos segregados na fonte, por meio da compostagem, podendo fomentar iniciativas de agricultura urbana e periurbana; e
  4. Estruturação e fortalecimento de organizações de catadores de materiais recicláveis.

Temáticas NÃO Financiáveis:

  1. Biodigestão de resíduos orgânicos; 
  2. Coleta convencional; 
  3. Triagem de resíduos orgânicos proveniente da coleta convencional. 

Histórico:
O lançamento do edital ocorreu durante a celebração do Dia Nacional de Luta dos Catadores de Materiais Recicláveis, com assinatura da ministra Marina Silva em evento realizado em Brasília (DF). Estiveram presentes representantes de mais de 15 entidades do setor, reforçando o compromisso do governo federal com a valorização e o fortalecimento da categoria.

Informações Adicionais:

Acesse o Edital aqui.

Acesse os anexos editáveis aqui.

Acesso o Anexo IX do edital aqui (Minuta do Termo de Colaboração).

Acesse aqui a Live do Youtube da capacitação de proponentes.

Acesse aqui o resultado final do processo seletivo. Obs.: as 24 primeiras organizações de catadores celebraram Termos de Colaboração com o MMA.

Acesse aqui a gravação da reunião de capacitação de executores (em atualização).

Dúvidas Frequentes

1. Quem pode apresentar propostas para este edital?
2. As cooperativas ou associações de catadores que estão iniciando suas atividades podem submeter propostas para este edital?
3. O que é uma rede de cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis?
4. O que as propostas devem ter como objetivo?
5. Quantas propostas cada proponente pode apresentar?
6. Qual é o valor de investimento previsto para este edital?
7. Qual é o valor mínimo e máximo que uma proposta pode solicitar?
8. Qual é o prazo de execução dos projetos?
9. Quais são os requisitos de contrapartida financeira por parte das OSCs?
10. Como as propostas devem ser enviadas?
11. Qual é a data limite para o envio das propostas?
12. Quais categorias econômicas de despesas podem ser financiadas?
13. O que acontece se uma proposta incluir despesas não financiáveis?
14. Custos indiretos como aluguel são consideradas despesas financiáveis?
15. Onde será divulgado o resultado da classificação das propostas?
16. Quais são os critérios obrigatórios que deverão ser atendidos nas propostas?
17. Quem não tem licença ambiental poderá participar?
18. Quem não tem cadastro no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir, poderá participar do edital?
19. Como será feita a avaliação das propostas que atenderem integralmente aos critérios obrigatórios?
20. Como serão selecionados os projetos aprovados a partir da lista de projetos classificados?
21. As organizações que participarem desse edital poderão participar de outro edital do Governo Federal?
22. Serão exigidas três cotações de preço para cada item de despesa previsto na proposta?
23. As redes de cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis podem apresentar propostas para captar recursos para as catadoras e catadores autônomos?
24. Será levado em conta municípios que tenham o Plano Municipal de Gestão integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS?
25. Temos associações com a licença ambiental vigente até janeiro de 2025, em que momento será necessário apresentar a renovação?
26. Caso tenhamos associações em processo de renovação de licença, seria possível apresentar a antiga na propositura, e a nova caso o projeto fosse selecionado?
27. Temos uma associação que trabalha em um Centro Municipal de Reciclagem – CMR, através de um termo de colaboração com o Município. A Licença Ambiental está vigente, mas está em nome da Prefeitura, a associação pode concorrer?
28. No caso de problemas ou dificuldades com a operação do Portal Transferegov, qual é o canal de contato a ser acionado?
29. O que devo fazer se tiver dúvidas ou precisar de esclarecimentos adicionais sobre este edital?