O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) anuncia a publicação da Portaria GM/MMA Nº 1.102, de 12 de julho de 2024, que visa estabelecer, no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, os critérios de habilitação das entidades gestoras e os parâmetros a serem observados por elas no desempenho de suas atribuições.
A habilitação das entidades gestoras será precedida de cadastramento perante o MMA, na forma do Edital de Chamamento Público constante no Anexo I desta Portaria, observadas as regras gerais do art. 3º.
Por fim, informamos que será publicada uma errata quanto à numeração do Edital do Anexo I, que passará a ser:
ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Estamos à disposição para outros esclarecimentos que surgirem por meio do e-mail sinir@mma.gov.br ou se preferir pelos demais canais informados no § 5º do art. 3º da Portaria.
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos no COMUNICADO 004/2024-DGR/MMA abaixo.