Comunicado 001/2024-DGR/MMA

Esclarecimentos quanto às metas de logística reversa da cadeia de embalagens em geral para o ano de 2024

Após alguns questionamentos do setor e visando conferir estabilidade ao sistema de logística reversa de embalagens em geral, preservar o histórico do Acordo Setorial de Embalagens em Geral e ao mesmo tempo demonstrar a preocupação com a evolução temporal e espacial da meta, com a migração para as metas regionais e crescentes do Planares, mas com todo o tempo necessário para a adequação dos agentes do sistema à nova realidade de forma tranquila e em concordância com os normativos nacional e estaduais, segue o entendimento do MMA quanto às metas de logística reversa da cadeia de embalagens em geral para o período de 2023 e 2024:

  • Para o Ano de Desempenho de 2023, considera-se a Meta de 22% com o Reporte ao MMA em julho de 2024, conforme Decreto nº 11.413/2023.
  • Para o Ano de Desempenho 2024, considera-se a Meta de 30% com Reporte em julho de 2025, conforme Decreto nº 11.413/2023.

Destaca-se que a meta de 22% do Acordo Setorial é mínima, devendo os atores atuantes na logística reversa de embalagens em geral envidar todos os esforços para a sua expansão e para a ampliação da recuperação global ao longo do tempo, visando inclusive o atingimento das metas do Planares no ciclo 2024/2025, que já se encontram em outro patamar.

Maiores esclarecimentos podem ser obtidos no COMUNICADO 001/2024-DGR/MMA abaixo.