Emendas Parlamentares - Gestão de Resíduos Sólidos

Esta página tem como objetivo fornecer orientações e estabelecer requisitos para a apresentação e análise da Proposta e do Plano de Trabalho, no âmbito do portal Transferegov.br, para celebração de convênios, contratos de repasse, termos de fomento e termos de colaboração no âmbito da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SQA) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Os instrumentos destinam-se a entidades públicas (Estados, Distrito Federal, Municípios e Consórcios Públicos) e Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas na execução de ações voltadas à gestão de resíduos sólidos com recursos oriundos de Emendas Parlamentares do Orçamento 2026.

Ação Orçamentária 21A9 – Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da Qualidade Ambiental e Conservação de Água, integrante do:

  • Plano Plurianual (PPA) 2024–2027;
  • Programa 1190 – Qualidade Ambiental nas Cidades e no Campo.

A Ação Orçamentária 21A9 contempla iniciativas relacionadas aos seguintes temas:

  • Resíduos Sólidos;
  • Meio Ambiente Urbano;
  • Áreas Verdes Urbanas;
  • Áreas de risco e sensíveis;
  • Proteção de mananciais;
  • Mobilidade urbana;
  • Soluções baseadas na natureza;
  • Soluções tecnológicas com vistas à redução de gases de efeito estufa e de resíduos;
  • Energias limpas;
  • Economia circular;
  • Agricultura urbana, agricultura orgânica e agroecologia;
  • Adaptação dos ambientes urbanos à mudança do clima;
  • Prevenção, controle e monitoramento da poluição;
  • Qualidade do ar, da água e do solo;
  • Áreas contaminadas;
  • Substâncias químicas e produtos perigosos;
  • Revitalização de bacias hidrográficas;
  • Acesso à água por fontes e tecnologias alternativas;
  • Economia circular da água; aproveitamento de água de chuva e reuso de água;
  • Integração de políticas públicas relacionadas à gestão de recursos hídricos e meio ambiente; promoção da gestão de recursos hídricos transfronteiriços.

No entanto, a presente página contém as orientações relacionadas especificamente aos temas relacionados à gestão de resíduos sólidos, uma vez que irá apresentar os requisitos técnicos e legais específicos do setor para acessar recursos da União, em consonância com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e normativos relacionados.

As iniciativas deste eixo de atuação visam à melhoria da gestão integrada de resíduos sólidos por meio de soluções voltadas à redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, com viabilidade técnica, ambiental, econômica e com prioridade de inclusão social, em especial dos catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis, visando:

  1. Reduzir a quantidade de resíduos encaminhada para a disposição final;
  2. Contribuir para a desativação e o encerramento dos lixões;
  3. Diminuir a pressão sobre os recursos naturais;
  4. Minimizar os impactos negativos na água, no ar e no solo; e
  5. Diminuir a geração de gases do efeito estufa do setor de resíduos, principalmente o gás metano.

São exemplos de iniciativas, consideradas prioritárias pelo MMA, que podem ser implementadas por meio das emendas parlamentares:

▪ Implantação ou ampliação da coleta seletiva de resíduos recicláveis secos ou orgânicos ou da construção civil.
Exemplos de equipamentos e insumos financiáveis: contentores e caçambas; pontos de entrega voluntária (contêineres marítimos adaptados, contentores para ecopontos); caminhões (gaiola, baú e outros); sacolas compostáveis; baldes para coleta de resíduos orgânicos; sacos de ráfia para resíduos recicláveis secos; equipamentos de proteção individual; e outros.

▪ Instalação ou ampliação de unidades para triagem e reciclagem de resíduos recicláveis secos ou da construção civil.
Exemplos de equipamentos e insumos financiáveis: painéis fotovoltaicos para converter a energia solar em eletricidade; materiais para instalação dos painéis solares; esteiras de alimentação e triagem de resíduos; moinho; lavadora; secadora; tanque separador de plástico; silo para armazenamento; empilhadeira; carrinho transpalete; caminhão (para operar sistema de guincho tipo Munck, sistema Roll on/Roll-off etc); prensa vertical ou horizontal; triturador de vidro; mesa de triagem; elevador de cargas; balança; fragmentadora de papel; esteira para separação automática de plásticos; big bags; equipamentos de proteção individual; britador de mandíbulas; esteiras transportadoras de triagem de resíduos da construção civil; esteira magnética; placa magnética;
bicas de entrada e saída de materiais; peneira vibratória; e outros.

▪ Implantação ou ampliação da reciclagem da fração orgânica dos resíduos sólidos urbanos por meio da compostagem ou biodigestão anaeróbica, podendo integrar iniciativas de combate ao desperdício de alimentos e de agricultura urbana e periurbana.
Exemplos de equipamentos e insumos financiáveis: composteiras domésticas; biodigestores; material de instalação de biodigestores (tubos, conexões, etc); triturador de poda; motosserra; revolvedor de leiras; aeradores de leiras; peneira vibratória; pá carregadeira de rodas; miniescavadeira; contentores; bombonas; ferramentas; balanças; equipamentos de proteção individual; bombas d'água; mangueiras; vasos; mudas; sementes; equipamentos e insumos para otimizar a conservação de alimentos (rede de frios, embalagens adequadas etc.); estruturação de bancos de alimentos (obras, veículos, caixas de acondicionamento); atividades de sensibilização ambiental (consumo consciente); atividades de treinamento para funcionários de restaurantes, mercados, feiras etc.; e outros.

As iniciativas também podem contemplar a contratação de pessoa jurídica ou física para atividades de assessoria técnica, serviços de instalação de equipamentos, implantação e operacionalização de sistemas de informações sobre a gestão de resíduos sólidos em nível nacional, estadual e municipal, elaboração de estudos relacionados à implementação das ações, estruturação do pagamento pelos serviços ambientais prestados por catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, estruturação e fortalecimento de associações, cooperativas ou outras formas de organização de catadoras e catadores, estudos e projetos para inclusão de catadores autônomos em ações conjuntas com organizações de catadores, prefeituras ou outros arranjos, atividades de capacitação para operação dos equipamentos, atividades de conscientização para adequada segregação dos resíduos, educação ambiental, monitoramento, etc.

No contexto das ações consideradas prioritárias pelo MMA, detalhadas nos tópicos acima, é fundamental destacar que a Lei nº 12.305/2010 também determina alguns aspectos prioritários a serem considerados para o acesso aos recursos da União para ações de resíduos sólidos. Desse modo, ao escolher os beneficiários de seus projetos, é importante que os parlamentares se atentem ao disposto no Art. 18, § 1º, I e II, bem como no Art. 45, da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

Art. 18. (...)

§ 1º Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:
I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;
II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

(...)

Art. 45. Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei no 11.107, de 2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal.

Dessa forma, a legislação vigente dispõe que os projetos de resíduos sólidos, com recursos da União, devem priorizar a atuação dos municípios de forma regionalizada, bem como a participação das organizações de catadores nas atividades de coleta seletiva, que também pode ser estendida para atividades de triagem, beneficiamento e recuperação de resíduos recicláveis secos e orgânicos.

Os proponentes beneficiários de emendas parlamentares do Orçamento 2026, interessados em desenvolver projetos relacionados à Ação Orçamentária 21A9, deverão cadastrar suas propostas no âmbito dos seguintes programas disponibilizados exclusivamente no portal Transferegov.br.

a) Entidades públicas (estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos): 4400020260001 - EP_SQA/MMA - 1190.21A9 - Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da Qualidade Ambiental e Conservação de Água e Solo - Entes da Federação; e

b) Organizações da Sociedade Civil (OSC): 4400020260002 - EP_SQA/MMA - 1190.21A9 - Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da Qualidade Ambiental e Conservação de Água e Solo - OSC.

Para facilitar o cadastramento das propostas no Transferegov.br, recomenda-se que os proponentes preparem previamente a documentação de apoio necessária, observando as orientações apresentadas a seguir.

Destaca-se a importância da elaboração antecipada do projeto, contendo todas as informações textuais que deverão ser inseridas na Proposta e no Plano de Trabalho, bem como da planilha com o orçamento detalhado do projeto, conforme modelo disponibilizado nos Anexos do Programa no Transferegov.br.

Também é recomendada a consulta aos materiais disponibilizados na seção Material de Apoio, ao final desta página, os quais auxiliarão no preenchimento do Plano de Aplicação Detalhado (PAD) e na definição dos valores correspondentes às metas e etapas previstas no Plano de Trabalho.

Dessa forma, inicialmente, sugere-se que o proponente responda às nove questões abaixo, como exercício para ter uma visão global do projeto e facilitar o preenchimento da proposta na Plataforma Transferegov.br.

1. Por que? Justificativa do projeto
2. Quem? Instituições envolvidas na execução 
3. O que pretendo alcançar? Objetivo
4. Onde? Território abrangido
5. Para quem? Beneficiários diretos
6. Como organizar a proposta para alcançar o objetivo? Definição das metas e etapas
7. Como executar as etapas? Metodologia
8. Quando (Qual o tempo de execução)? Cronograma
9. Quanto custará a execução? Orçamento

Cabe ressaltar que existem uma série de cursos, manuais e tutoriais disponíveis para auxiliar os órgãos e entidades proponentes interessados em executar recursos da União oriundos de transferências voluntárias, conforme disposto a seguir:

Cursos EaD da Escola Virtual de Governo da ENAP – Transferegov.br:

• Transferências da União - Visão Geral:
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/637
• Transferências Discricionárias da União - Atos Preparatórios:
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/638
• Transferências Discricionárias da União - Execução:
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/639
• Transferências Discricionárias da União - Prestação de Contas:
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/641

Manuais e tutoriais – Transferegov.br:

• Cadastro, atos preparatórios, execução, ajuste do plano de trabalho, termo aditivo, prestação de contas:
https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/discricionarias

Para maiores informações consulte a Seção Material de Apoio.